Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 749, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.056853/2021-60, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 31.968.000,00 (trinta e um milhões e novecentos e sessenta e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº Proposta SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD. 26.12) VALOR CUSTEIO MÊS
AL 270230 CORURIPE CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA 2010356 MUNICIPAL 142093 10 480.000,00
AL Total 10 480.000,00
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 MUNICIPAL 141355 18 864.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL ANA NERY DE JUIZ FORA 2221756 MUNICIPAL 142006 8 384.000,00
MG 314610 OURO PRETO OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO 2163829 MUNICIPAL 141439/141685 15 720.000,00
MG Total 41 1.968.000,00
MS 500330 COXIM HOSPITAL REGIONAL DR ALVARO FONTOURA SILVA 6426190 MUNICIPAL 141996 3 144.000,00
MS Total 3 144.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES HOSPITAL FERREIRA MACHADO 2287579 MUNICIPAL 142058 10 480.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM 2287447 MUNICIPAL 142061 7 336.000,00
RJ Total 17 816.000,00
RN 240940 PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 ESTADUAL 141941 2 96.000,00
RN Total 2 96.000,00
SC 421500 RIO NEGRINHO HOSPITAL RIO NEGRINHO 2521695 MUNICIPAL 142066 10 480.000,00
SC Total 10 480.000,00
SP 350010 ADAMANTINA SANTA CASA DE ADAMANTINA 2077647 MUNICIPAL 142083 4 192.000,00
SP 350400 ASSIS HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS 2083094 ESTADUAL 142166 4 192.000,00
SP 351620 FRANCA SANTA CASA DE FRANCA 2705982 ESTADUAL 142109 7 336.000,00
SP 352440 JACAREI SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI 2096412 MUNICIPAL 139476 6 288.000,00
SP 352900 MARILIA HOSPITAL DAS CLINICAS HCFAMEMA 2025507 ESTADUAL 142100 10 480.000,00
SP 353460 OSVALDO CRUZ SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OSVALDO CRUZ 2082586 MUNICIPAL 142095 4 192.000,00
SP 353670 PEDERNEIRAS SANTA CASA DE PEDERNEIRAS 2791749 MUNICIPAL 142025 3 144.000,00
SP 354400 RIO DAS PEDRAS HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO RIO DAS PEDRAS 2766167 MUNICIPAL 138073 5 240.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL MUNICIPAL BRASILANDIA 0102105 MUNICIPAL 142167 222 10.656.000,00
SP 355030 SAO PAULO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOROCABANA 0158119 MUNICIPAL 142119 6 288.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA 0161438 MUNICIPAL 142135 20 960.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN DR JOSÉ SOARES HUNGRIA 2077450 MUNICIPAL 142126 1 48.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN PROF DR WALDOMIRO DE PAULA 2077639 MUNICIPAL 142124 59 2.832.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN DR CARMINO CARICCHIO 2080346 MUNICIPAL 142123 6 288.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN TIDE SETUBAL 2080583 MUNICIPAL 142129 6 288.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA 2081970 MUNICIPAL 142130 33 1.584.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOPS MUN DR IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA 2084473 MUNICIPAL 142125 10 480.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN VER JOSE STOROPOLLI 3212130 MUNICIPAL 142132 10 480.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN CARMEN PRUDENTE 5420938 MUNICIPAL 142121 18 864.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN M BOI MIRIM 5718368 MUNICIPAL 142134 110 5.280.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN GILSON DE CASSIA MARQUES DE CARVALHO 7711980 MUNICIPAL 142127 35 1.680.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA 9465464 MUNICIPAL 142133 4 192.000,00
SP Total 583 27.984.000,00
Total Geral 666 R$ 31.968.000,00
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