Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.055395/2021-41, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 2.168.601,60 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
BA | 292770 | SANTA CRUZ CABRALIA | HOSPITAL PROFESSOR JOSE MARIA DE MAGALHAES NETTO | 2510782 | MUNICIPAL | 141519 | 3 | R$ 43.084,80 |
BA Total | 3 | R$ 43.084,80 | ||||||
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DE CAMPANHA DO CENTRO MEDICO DA PM | 0252492 | ESTADUAL | 140355 | 100 | R$ 1.436.160,00 |
DF Total | 100 | R$ 1.436.160,00 | ||||||
GO | 521710 | PIRACANJUBA | HOSPITAL MUNICIPAL THUANY GARCIA RIBEIRO | 2382490 | MUNICIPAL | 140877 | 4 | R$ 57.446,40 |
GO Total | 4 | R$ 57.446,40 | ||||||
MG | 311940 | CORONEL FABRICIANO | HOSPITAL DR JOSE MARIA MORAIS | 7082886 | MUNICIPAL | 140186 | 20 | R$ 287.232,00 |
MG Total | 20 | R$ 287.232,00 | ||||||
PR | 410100 | AMPERE | INSTITUTO DE SAUDE DE AMPERE ISA | 5621674 | ESTADUAL | 140878 | 1 | R$ 14.361,60 |
PR | 410640 | CORNELIO PROCOPIO | SANTA CASA DE CORNELIO PROCOPIO | 2582449 | ESTADUAL | 140905 | 3 | R$ 43.084,80 |
PR | 412810 | UMUARAMA | UOPECCAN FILIAL UMUARAMA | 7845138 | ESTADUAL | 141542 | 4 | R$ 57.446,40 |
PR Total | 8 | R$ 114.892,80 | ||||||
SP | 351870 | GUARUJÁ | PRONTO SOCORRO PROF DR MATHEUS SANTAMARIA GUARUJA | 2789353 | MUNICIPAL | 141750 | 14 | R$ 201.062,40 |
SP | 351870 | GUARUJÁ | PRONTO SOCORRO DE VICENTE DE CARVALHO GUARUJA | 2789345 | MUNICIPAL | 141752 | 2 | R$ 28.723,20 |
SP Total | 16 | R$ 229.785,60 | ||||||
TOTAL | 151 | R$ 2.168.601,60 |