Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 558, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Oficio SES/SUBPAS-SRAS nº 78/2021, de 12 de abril de 2021, que solicita a retificação de leitos de UTI COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar. Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.058668/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto - COVID-19 , dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, no montante de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), referente à 3ª (terceira) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PORTARIA HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PT Nº 558/GM/MS - UTI COVID - 19 - Código 26.12 | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | JUSTIFICATIVA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIV FEDERAL DE JUIZ DE FORA | MUNICIPAL | 2218798 | Nº 558/GM/MS, DE 26/03/2021 | 8 | 8 | INSERÇÃO DE PROPOSTA EM DUPLICIDADE | R$ 384.000,00 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | HOSPITAL MONTE SINAI | MUNICIPAL | 3013588 | Nº 558/GM/MS, DE 26/03/2021 | 5 | 5 | INSERÇÃO DE PROPOSTA EM DUPLICIDADE | R$ 240.000,00 |
TOTAL | 13 | 13 | R$ 624.000,00 |