Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itatiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 623, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando mensagem eletrônica encaminhada pela DRS VII - Centro de Credenciamento Processamento Monitoramento de Informação da Saúde, de 9 de abril de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 225000.056963/2021-21, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, Município de Itatiba, no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº 557/GM/MS - UTI COVID - 19 - Código 26.12 | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | JUSTIFICATIVA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO MÊS |
SP | 352340 | ITATIBA | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITATIBA | MUNICIPAL | 2023709 | 140587 | PORTARIA Nº 623/GM/MS, de 6 de abril de 2021 | 15 | 3 | INSERÇÃO EQUIVOCADA NO SAIPS | R$ 144.000,00 |