Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058190/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de março de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº Proposta SAIPS | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód. 26.12 | LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód. 26.13 | VALOR |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | 2159252 | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | MUNICIPAL | 138632 | 5 | R$ 240.000,00 | |
MG Total | 5 | R$ 240.000,00 | |||||||
PE | 261160 | RECIFE | 2752808 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | MUNICIPAL | 136992 | 10 | R$ 480.000,00 | |
PE Total | 10 | R$ 480.000,00 | |||||||
SC | 420230 | BIGUAÇU | 7486596 | HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS | MUNICIPAL | 137956 | 10 | R$ 480.000,00 | |
SC | 420690 | IBIRAMA | 2691884 | HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI | ESTADUAL | 137957 | 10 | R$ 480.000,00 | |
SC Total | 20 | R$ 960.000,00 | |||||||
SP | 352050 | INDAIATUBA | 2784602 | HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO | MUNICIPAL | 137907 | 10 | R$ 480.000,00 | |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2084058 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO | MUNICIPAL | 138491 | 5 | R$ 240.000,00 | |
SP Total | 15 | R$ 720.000,00 | |||||||
TOTAL | 45 | 5 | R$ 2.400.000,00 |