Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 769, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058190/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de março de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº Proposta SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód. 26.12 LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód. 26.13 VALOR
MG 312230 DIVINÓPOLIS 2159252 HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS MUNICIPAL 138632 5 R$ 240.000,00
MG Total 5 R$ 240.000,00
PE 261160 RECIFE 2752808 HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO MUNICIPAL 136992 10 R$ 480.000,00
PE Total 10 R$ 480.000,00
SC 420230 BIGUAÇU 7486596 HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS MUNICIPAL 137956 10 R$ 480.000,00
SC 420690 IBIRAMA 2691884 HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI ESTADUAL 137957 10 R$ 480.000,00
SC Total 20 R$ 960.000,00
SP 352050 INDAIATUBA 2784602 HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO MUNICIPAL 137907 10 R$ 480.000,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2084058 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO MUNICIPAL 138491 5 R$ 240.000,00
SP Total 15 R$ 720.000,00
TOTAL 45 5 R$ 2.400.000,00
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