Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 807, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando mensagem eletrônica encaminhada pela Diretoria de Regulação em Saúde - SEMUSA, Divinópolis, de 01 de abril de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059460/2021-16, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis, IBGE 312230, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES PORTARIA HABILITAÇÃO TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS - UTI COVID - 19 (Código 26.12) TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 (Código 26.12) JUSTIFICATIVA VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO
MG 312230 DIVINÓPOLIS HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS MUNICIPAL 2159252 PORTARIA Nº 373/GM/MS, DE 02/03/2021 10 10 LEITOS AUTORIZADOS EXTRAPOLA O QUANTITATIVO PREVISTOS NO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO R$ 480.000,00
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