Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando mensagem eletrônica encaminhada pela Diretoria de Regulação em Saúde - SEMUSA, Divinópolis, de 01 de abril de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059460/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis, IBGE 312230, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PORTARIA HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS - UTI COVID - 19 (Código 26.12) | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 (Código 26.12) | JUSTIFICATIVA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | MUNICIPAL | 2159252 | PORTARIA Nº 373/GM/MS, DE 02/03/2021 | 10 | 10 | LEITOS AUTORIZADOS EXTRAPOLA O QUANTITATIVO PREVISTOS NO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO ESTADO | R$ 480.000,00 |