Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059747/2021-38, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.565.414,40 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR (R$) |
BA | 290390 | BOM JESUS DA LAPA | HOSPITAL MUNICIPAL CARMELA DUTRA | 4022718 | MUNICIPAL | 141954 | 5 | 71.808,00 |
BA | 292400 | PAULO AFONSO | HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA | 2533480 | MUNICIPAL | 141736 | 12 | 172.339,20 |
BA | 292960 | SAPEAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL DE SAPEAÇU | 2523051 | MUNICIPAL | 142312 | 2 | 28.723,20 |
BA Total | 19 | 272.870,40 | ||||||
MG | 314140 | MEDINA | HOSPITAL SANTA RITA | 2139030 | MUNICIPAL | 141127 | 5 | 71.808,00 |
MG | 313940 | MANHUACU | HOSPITAL CESAR LEITE | 2173166 | MUNICIPAL | 140296 | 15 | 215.424,00 |
MG | 315120 | PIRAPORA | HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE | 2119528 | MUNICIPAL | 142041 | 15 | 215.424,00 |
MG | 317010 | UBERABA | HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM | 2206595 | MUNICIPAL | 141020 | 7 | 100.531,20 |
MG Total | 42 | 603.187,20 | ||||||
PR | 411910 | PIEN | FUNDACAO HARRY GUIDO GREIPEL | 7424981 | MUNICIPAL | 142087 | 2 | 28.723,20 |
PR Total | 2 | 28.723,20 | ||||||
RO | 110004 | CACOAL | HOSPITAL DE ATENDIMENTO A PACIENTE COVID 19 | 9890734 | MUNICIPAL | 140698 | 6 | 86.169,60 |
RO Total | 6 | 86.169,60 | ||||||
SP | 350250 | APARECIDA | SANTA CASA DE APARECIDA | 2083051 | ESTADUAL | 142630 | 8 | 114.892,80 |
SP | 350650 | BIRIGUI | SANTA CASA DE BIRIGUI | 2078252 | MUNICIPAL | 142515 | 5 | 71.808,00 |
SP | 351830 | GUARAREMA | SANTA CASA DE GUARAREMA | 2773333 | MUNICIPAL | 142176 | 2 | 28.723,20 |
SP | 353800 | PINDAMONHANGABA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 PINDAMONHANGABA | 0136328 | MUNICIPAL | 142237 | 5 | 71.808,00 |
SP | 355280 | TABOAO DA SERRA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DR AKIRA TADA | 0110981 | MUNICIPAL | 140522 | 20 | 287.232,00 |
SP Total | 40 | 574.464,00 | ||||||
TOTAL | 109 | 1.565.414,40 |