Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 825, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.060479/2021-05, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.105.843,20 (um milhão, cento e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR VALOR TOTAL (30 DIAS)
MA 210300 CAXIAS HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR EVERALDO FERREIRA ARAGAO 7891067 ESTADUAL 141576 10 R$ 143.616,00
MA 210350 COLINAS HOSPITAL ESTADUAL DR CARLOS MACIEIRA 2726645 ESTADUAL 141458 2 R$ 28.723,20
MA 210350 COLINAS MATERNIDADE ESTADUAL HUMBERTO COUTINHO 9627812 ESTADUAL 141462 3 R$ 43.084,80
MA 210540 ITAPECURU MIRIM HOSPITAL REGIONAL ADELIA MATOS FONSECA 2530236 ESTADUAL 141455 3 R$ 43.084,80
MA 210690 MONÇÃO HOSPITAL REGIONAL DE MONCAO 7321252 ESTADUAL 141457 1 R$ 14.361,60
MA 210820 PEDREIRAS HOSPITAL DE CAMPANHA DR KLEBER CARVALHO BRANCO 0196231 ESTADUAL 141184 7 R$ 100.531,20
MA Total 26 R$ 114.892,80
MG 312800 GUANHAES HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEICAO 2144530 MUNICIPAL 141041 15 R$ 215.424,00
MG Total 15 R$ 215.424,00
RN 240230 CARAUBAS HOSPITAL REGIONAL DR AGUINALDO PEREIRA 2410141 ESTADUAL 141315 1 R$ 14.361,60
RN 240810 NATAL HOSPITAL COLONIA DR JOAO MACHADO 2408260 ESTADUAL 141316 1 R$ 14.361,60
RN 240810 NATAL HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 SMS NATAL RN 0104515 MUNICIPAL 141338 23 R$ 330.316,80
RN 240810 NATAL HOSPESC HOSPITAL DOS PESCADORES 0282715 MUNICIPAL 141339 5 R$ 71.808,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL 3708926 MUNICIPAL 141342 4 R$ 57.446,40
RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTONIO BARROS 2560089 ESTADUAL 141303 2 R$ 28.723,20
RN Total 36 R$ 473.932,80
TOTAL 77 R$ 1.105.843,20
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