Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.060479/2021-05, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.105.843,20 (um milhão, cento e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
MA | 210300 | CAXIAS | HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR EVERALDO FERREIRA ARAGAO | 7891067 | ESTADUAL | 141576 | 10 | R$ 143.616,00 |
MA | 210350 | COLINAS | HOSPITAL ESTADUAL DR CARLOS MACIEIRA | 2726645 | ESTADUAL | 141458 | 2 | R$ 28.723,20 |
MA | 210350 | COLINAS | MATERNIDADE ESTADUAL HUMBERTO COUTINHO | 9627812 | ESTADUAL | 141462 | 3 | R$ 43.084,80 |
MA | 210540 | ITAPECURU MIRIM | HOSPITAL REGIONAL ADELIA MATOS FONSECA | 2530236 | ESTADUAL | 141455 | 3 | R$ 43.084,80 |
MA | 210690 | MONÇÃO | HOSPITAL REGIONAL DE MONCAO | 7321252 | ESTADUAL | 141457 | 1 | R$ 14.361,60 |
MA | 210820 | PEDREIRAS | HOSPITAL DE CAMPANHA DR KLEBER CARVALHO BRANCO | 0196231 | ESTADUAL | 141184 | 7 | R$ 100.531,20 |
MA Total | 26 | R$ 114.892,80 | ||||||
MG | 312800 | GUANHAES | HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEICAO | 2144530 | MUNICIPAL | 141041 | 15 | R$ 215.424,00 |
MG Total | 15 | R$ 215.424,00 | ||||||
RN | 240230 | CARAUBAS | HOSPITAL REGIONAL DR AGUINALDO PEREIRA | 2410141 | ESTADUAL | 141315 | 1 | R$ 14.361,60 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL COLONIA DR JOAO MACHADO | 2408260 | ESTADUAL | 141316 | 1 | R$ 14.361,60 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 SMS NATAL RN | 0104515 | MUNICIPAL | 141338 | 23 | R$ 330.316,80 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPESC HOSPITAL DOS PESCADORES | 0282715 | MUNICIPAL | 141339 | 5 | R$ 71.808,00 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL | 3708926 | MUNICIPAL | 141342 | 4 | R$ 57.446,40 |
RN | 241220 | SÃO JOSÉ DE MIPIBU | HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTONIO BARROS | 2560089 | ESTADUAL | 141303 | 2 | R$ 28.723,20 |
RN Total | 36 | R$ 473.932,80 | ||||||
TOTAL | 77 | R$ 1.105.843,20 |