Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Município do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Oficina Ortopédica, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;
Considerando o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.045, de 27 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município a seguir descrito do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Oficina Ortopédica:
UF |
Município |
Código IBGE |
Componente |
Objeto |
Gestão |
Nº Proposta FNS |
Portaria de Habilitação |
Valor da Proposta |
MS |
Dourados |
500370 |
Oficina Ortopédica |
Construção |
Municipal |
13896863000118003 |
Portaria nº 4.045/GM/MS, de 27/12/2018 |
R$ 723.000,00 |
Paragrafo único. A desabilitação se deu em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O ente federativo que teve sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência desabilitada, conforme o art. 1º desta Portaria, e não executada no âmbito do programa, ou executada parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, estará sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao proponente para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.