Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 831, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Desabilita Município do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Oficina Ortopédica, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;

Considerando o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.045, de 27 de dezembro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Município a seguir descrito do recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Oficina Ortopédica:

UF

Município

Código IBGE

Componente

Objeto

Gestão

Nº Proposta FNS

Portaria de Habilitação

Valor da Proposta

MS

Dourados

500370

Oficina Ortopédica

Construção

Municipal

13896863000118003

Portaria nº 4.045/GM/MS, de 27/12/2018

R$ 723.000,00

Paragrafo único. A desabilitação se deu em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O ente federativo que teve sua proposta de Construção, Ampliação e/ou Reforma da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência desabilitada, conforme o art. 1º desta Portaria, e não executada no âmbito do programa, ou executada parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, estará sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao proponente para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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