Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 841, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Torna sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 642, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município;

Considerando a Portaria GM/M nº 737, de 19 de abril de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), aos Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.056234/2021- 75, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no Anexo foram autorizados pela Portaria GM/MS nº 737, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) VALOR (R$)
SP 352044 ILHA SOLTEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA 2078511 ESTADUAL 141791 6 86.169,60
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