Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 895, DE 5 DE MAIO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 735, de 19 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;

Considerando o Oficio CPS nº 0023/2021, de 23 de março de 2021, que solicita a retificação do número de leitos COVID autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.064575/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), referente a 4ª (quarta) parcela de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO GESTÃO CNES PORTARIADE HABILITAÇÃO TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS - UTI COVID - 19 (Código 26.12) TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 (Código 26.12) VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO(R$)
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA RIBEIRÃO PRETO ESTADUAL 2082187 Nº 735/GM/MS, DE 19/04/2021 22 3 144.000,00
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