Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 896, DE 5 DE MAIO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.065335/2021-37, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 2.211.686,40 (dois milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA ANTONIO BEZERRA 2516683 HOSPITAL MUNICIPAL 142889 8 R$ 114.892,80
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSE WALTER 2529068 HOSPITAL MUNICIPAL 142894 10 R$ 143.616,00
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL E MATERNIDADE DRA ZILDA ARNS NEUMANN 7047428 HOSPITAL MUNICIPAL 142896 13 R$ 186.700,80
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA BARRA DO CEARA 2651351 HOSPITAL MUNICIPAL 142900 5 R$ 71.808,00
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 2482339 HOSPITAL MUNICIPAL 142902 6 R$ 86.169,60
CE 230240 BOA VIAGEM CASA DE SAUDE ADILIA MARIA 2479028 HOSPITAL MUNICIPAL 143134 4 R$ 57.446,40
CE Total 46 R$ 660.633,60
DF 530010 CEILANDIA HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA 0010480 HOSPITAL ESTADUAL 142185 10 R$ 143.616,00
DF Total 10 R$ 143.616,00
ES 320280 ITAPEMIRIM HECI ITAPEMIRIM 6945368 HOSPITAL ESTADUAL 142849 10 R$ 143.616,00
ES Total 10 R$ 143.616,00
MA 210860 PINHEIRO HOSPITAL REGIONAL DR ANTENOR ABREU 2310511 HOSPITAL MUNICIPAL 141860 5 R$ 71.808,00
MA 210780 PARNARAMA HOSPITAL SAO DOMINGOS 2454750 HOSPITAL MUNICIPAL 142945 4 R$ 57.446,40
MA Total 9 R$ 129.254,40
PA 150140 BELEM HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 BELEM 0103284 HOSPITAL CAMPANHA ESTADUAL 142878 20 R$ 287.232,00
PA Total 20 R$ 287.232,00
PI 220580 LUZILANDIA HOSP LOCAL DE LUZILANDIA 2324288 HOSPITAL ESTADUAL 142565 1 R$ 14.361,60
PI 220330 DEMERVAL LOBÃO HOSP LOCAL DE DEMERVAL LOBAO 2324334 HOSPITAL ESTADUAL 142571 2 R$ 28.723,20
PI 220230 CANTO DO BURITI HOSP EST DE CANTO DO BURITI 2324172 HOSPITAL ESTADUAL 142577 1 R$ 14.361,60
PI 221120 URUCUI HOSP REG SEN DIRCEU ARCOVERDE 2323680 HOSPITAL ESTADUAL 142578 5 R$ 71.808,00
PI 220190 BOM JESUS HOSP REG DE BOM JESUS 2364816 HOSPITAL ESTADUAL 142580 1 R$ 14.361,60
PI 220770 PARNAIBA HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE 8015899 HOSPITAL MUNICIPAL 141988 2 R$ 28.723,20
PI Total 12 R$ 172.339,20
MG 313240 ITAJUBA AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA 2208857 HOSPITAL MUNICIPAL 137797 30 R$ 430.848,00
MG 315250 POUSO ALEGRE HOSPITAL DAS CLIN SAMUEL LIBANIO POUSO ALEGRE 2127989 HOSPITAL MUNICIPAL 142019 10 R$ 143.616,00
MG 311880 CORACAO DE JESUS HOSPITAL MUNICIPAL SAO VICENTE DE PAULO 2205904 HOSPITAL MUNICIPAL 141017 2 R$ 28.723,20
MG Total 42 R$ 603.187,20
SP 351220 CONCHAL HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE VANNINI 2084430 HOSPITAL MUNICIPAL 142334 1 R$ 14.361,60
SP 354890 SAO CARLOS HOSPITAL UNIVERST DA UFSCAR PROF DR HORACIO C PANEPUCCI 5586348 HOSPITAL MUNICIPAL 143166 4 R$ 57.446,40
SP Total 5 R$ 71.808,00
TOTAL 154 R$ 2.211.686,40
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