Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 898, DE 5 DE MAIO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.064419/2021-53, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.752.115,20 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e quinze reais e vinte centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL

BA

291170

GUANAMBI

HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI

2816881

HOSPITAL

MUNICIPAL

141759

4

R$ 57.446,40

BA

293015

SERRA DO RAMALHO

HOSPITAL MUN GILVAN WANDERLEY DE FARIAS

4032497

HOSPITAL

MUNICIPAL

143073

4

R$ 57.446,40

BA Total

8

R$ 114.892,80

DF

530010

BRASILIA

HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO

0010502

HOSPITAL

ESTADUAL

142191

2

R$ 28.723,20

DF

530010

BRASILIA

HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA

2672197

HOSPITAL

ESTADUAL

142196

4

R$ 57.446,40

DF

530010

BRASILIA

HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA

0010499

HOSPITAL

ESTADUAL

142206

12

R$ 172.339,20

DF Total

18

R$ 258.508,80

MG

313240

ITAJUBA

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA

2127687

HOSPITAL

MUNICIPAL

137798

15

R$ 215.424,00

MG

314790

PASSOS

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS

2775999

HOSPITAL

ESTADUAL

141855

15

R$ 215.424,00

MG

315150

PIUMHI

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI

2776006

HOSPITAL

ESTADUAL

141968

6

R$ 86.169,60

MG

316860

TEOFILO OTONI

HOSPITAL BOM SAMARITANO

2184834

HOSPITAL

MUNICIPAL

141403

10

R$ 143.616,00

MG

316860

TEOFILO OTONI

HOSPITAL BOM SAMARITANO

2184834

HOSPITAL

MUNICIPAL

142408

5

R$ 71.808,00

MG Total

51

R$ 732.441,60

RS

430240

BOM RETIRO DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA BOM RETIRO DO SUL

2252023

HOSPITAL

ESTADUAL

141778

5

R$ 71.808,00

RS

431710

SANTANA DO LIVRAMENTO

SANTA CASA DE MISERICORDIA

2248220

HOSPITAL

MUNICIPAL

143018

5

R$ 71.808,00

RS Total

10

R$ 143.616,00

SP

350320

ARARAQUARA

HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 ARARAQUARA

0102741

HOSPITAL CAMPANHA

MUNICIPAL

142457

30

R$ 430.848,00

SP

350320

ARARAQUARA

UNIDADE DE RETAGUARDA DE URGENCIA E DIAGNOSTICO DO MELHADO

9267263

HOSPITAL

MUNICIPAL

142663

5

R$ 71.808,00

SP Total

35

R$ 502.656,00

TOTAL

122

R$ 1.752.115,20

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde