Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.064419/2021-53, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.752.115,20 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e quinze reais e vinte centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL |
BA |
291170 |
GUANAMBI |
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUANAMBI |
2816881 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
141759 |
4 |
R$ 57.446,40 |
BA |
293015 |
SERRA DO RAMALHO |
HOSPITAL MUN GILVAN WANDERLEY DE FARIAS |
4032497 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
143073 |
4 |
R$ 57.446,40 |
BA Total |
8 |
R$ 114.892,80 |
|||||||
DF |
530010 |
BRASILIA |
HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO |
0010502 |
HOSPITAL |
ESTADUAL |
142191 |
2 |
R$ 28.723,20 |
DF |
530010 |
BRASILIA |
HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA |
2672197 |
HOSPITAL |
ESTADUAL |
142196 |
4 |
R$ 57.446,40 |
DF |
530010 |
BRASILIA |
HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA |
0010499 |
HOSPITAL |
ESTADUAL |
142206 |
12 |
R$ 172.339,20 |
DF Total |
18 |
R$ 258.508,80 |
|||||||
MG |
313240 |
ITAJUBA |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA |
2127687 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
137798 |
15 |
R$ 215.424,00 |
MG |
314790 |
PASSOS |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS |
2775999 |
HOSPITAL |
ESTADUAL |
141855 |
15 |
R$ 215.424,00 |
MG |
315150 |
PIUMHI |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI |
2776006 |
HOSPITAL |
ESTADUAL |
141968 |
6 |
R$ 86.169,60 |
MG |
316860 |
TEOFILO OTONI |
HOSPITAL BOM SAMARITANO |
2184834 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
141403 |
10 |
R$ 143.616,00 |
MG |
316860 |
TEOFILO OTONI |
HOSPITAL BOM SAMARITANO |
2184834 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
142408 |
5 |
R$ 71.808,00 |
MG Total |
51 |
R$ 732.441,60 |
|||||||
RS |
430240 |
BOM RETIRO DO SUL |
HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA BOM RETIRO DO SUL |
2252023 |
HOSPITAL |
ESTADUAL |
141778 |
5 |
R$ 71.808,00 |
RS |
431710 |
SANTANA DO LIVRAMENTO |
SANTA CASA DE MISERICORDIA |
2248220 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
143018 |
5 |
R$ 71.808,00 |
RS Total |
10 |
R$ 143.616,00 |
|||||||
SP |
350320 |
ARARAQUARA |
HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 ARARAQUARA |
0102741 |
HOSPITAL CAMPANHA |
MUNICIPAL |
142457 |
30 |
R$ 430.848,00 |
SP |
350320 |
ARARAQUARA |
UNIDADE DE RETAGUARDA DE URGENCIA E DIAGNOSTICO DO MELHADO |
9267263 |
HOSPITAL |
MUNICIPAL |
142663 |
5 |
R$ 71.808,00 |
SP Total |
35 |
R$ 502.656,00 |
|||||||
TOTAL |
122 |
R$ 1.752.115,20 |