Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 6 DE MAIO DE 2021

Habilita os Municípios, em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais atingidos por esta portaria deverão, através de suas respectivas Comissões Intergestores Bipartite, informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde sobre o plano para garantir disponibilização das vagas que serão desocupadas nas unidades hospitalares de origem, quando da transferência dos pacientes para SRT, de forma a garantir provimento de leitos hospitalares para atendimento de crises psiquiátricas (casos agudos), para homologação ou repactuação, no prazo de 30 (trinta) dias;

Art. 4º Fica estabelecido que para a continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - Funcional Programática 10.302.5018.21CD.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS CNES Tipo SRT Parcela única
SP 352240 Itapeva Municipal 10954 5859433 TIPO II R$ 20.000,00
SP 351970 Ibiúna Municipal 46533 7294352 TIPO II R$ 20.000,00
BA 292405 Pé de Serra Municipal 104125 7584016 TIPO II R$ 20.000,00
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