Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.065748/2021-11, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.292.544,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA | 290327 | BARROCAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE MARIA DE MAGALHAES NETO | 4022416 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143363 | 5 | R$ 71.808,00 |
BA | 290850 | CONCEICAO DO JACUIPE | HOSPITAL MUNICIPAL DR ANTONIO CARLOS MAGALHAES | 2600609 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143361 | 4 | R$ 57.446,40 |
BA | 292100 | MATA DE SAO JOAO | UNIDADE DE TRATAMENTO AO COVID 19 | 0190802 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 143217 | 6 | R$ 86.169,60 |
BA | 292370 | PARATINGA | HOSPITAL MUNICIPAL DE PARATINGA | 2601702 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143304 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 292975 | SAUBARA | HOSPITAL DR FRANCINO BORGES DOS REIS | 2523779 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143220 | 3 | R$ 43.084,80 |
BA | 293075 | SITIO DO MATO | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA PEREIRA DE MACEDO | 3208419 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143364 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA Total | 22 | R$ 315.955,20 | |||||||
MG | 314870 | PEDRA AZUL | HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA | 2139049 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143204 | 5 | R$ 71.808,00 |
MG | 315780 | SANTA LUZIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | 2164280 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 142680 | 11 | R$ 157.977,60 |
MG | 317010 | UBERABA | HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR | 9141839 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 142739 | 15 | R$ 215.424,00 |
MG | 317010 | UBERABA | HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM | 2206595 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 142746 | 10 | R$ 143.616,00 |
MG Total | 41 | R$ 588.825,60 | |||||||
RN | 240360 | EXTREMOZ | HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFE FILHO | 2409283 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 142910 | 2 | R$ 28.723,20 |
RN Total | 2 | R$ 28.723,20 | |||||||
RS | 430920 | GRAVATAI | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143423 | 5 | R$ 71.808,00 |
RS Total | 5 | R$ 71.808,00 | |||||||
SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | UNIDADE DE SUPORTE VENTILATORIO FRATERNIDADE COVID | 0478849 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143264 | 20 | R$ 287.232,00 |
SP Total | 20 | R$ 287.232,00 | |||||||
Total Geral | 90 | R$ 1.292.544,00 |