Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.Considerando o Oficio nº 027/2021, de 27 de março de 2021, que solicita o cancelamento da autorização de leitos de UTI COVID; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.065319/2021-44, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº 559/GM/MS, DE 26 DE MARÇO DE 2021Cód 2612 | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 | VALOR DA DEDUÇÃO |
MG | 310160 | ALFENAS | SANTA CASA DE ALFENAS | 2171945 | MUNICIPAL | 140236 | 10 | 10 | 480.000,00 |