Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 918, DE 6 DE MAIO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19.Considerando o Oficio nº 027/2021, de 27 de março de 2021, que solicita o cancelamento da autorização de leitos de UTI COVID; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.065319/2021-44, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº 559/GM/MS, DE 26 DE MARÇO DE 2021Cód 2612 LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 VALOR DA DEDUÇÃO
MG 310160 ALFENAS SANTA CASA DE ALFENAS 2171945 MUNICIPAL 140236 10 10 480.000,00
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