Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 927, DE 7 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GMMS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Força Tarefa de Fundamentação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Força Tarefa de Fundamentação:

I - avaliar e definir os quantitativos para aquisição e distribuição de equipamentos, insumos e medicamentos, e a necessidade de manutenção ou fortalecimento de serviços hospitalares e de habilitação de leitos de UTI para o enfrentamento da Covid-19, considerando:

a) os critérios qualificadores e objetivos definidos no Anexo; e

b) a prioridade para ordenação da análise prevista no Anexo; e

II - analisar as propostas de alteração ou inclusão de critérios qualificadores e objetivos submetidas pelas áreas finalísticas do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As propostas de que trata o inciso II deste artigo devem ser acompanhadas de nota técnica fundamentada e, após análise pela Força Tarefa serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde para posterior publicação." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IX e o § 3º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.587, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020, seção 1, página 123.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Critérios Qualificadores

1 Infraestrutura e capacidade logística para recebimento de VentiladoresFonte: Ofício do gestor local S/N
2 Equipe Profissional multidisciplinar habilitada para operação em leitos (Médicos, Fisioterapeuta e Enfermagem) Fonte: Ofício do gestor local S/N

 

 

Critérios Objetivos Peso
1 Casos Confirmados absolutos acumuladosFonte: Casos notificados e consolidados no site oficial do MS 1
2 Casos Confirmados por 100.000 HabitantesFontes: Casos notificados e consolidados no site oficial do MS e população IBGE 3
3 Coeficiente de mortalidade específica por 100.000 HabitantesFontes: Óbitos notificados consolidados no site oficial do MS e população IBGE 3
4 PIB Per CapitaFonte: IBGE 2
5 Quantidade de leitos ofertados nos Planos de Contingências das Secretarias Estaduais entregues e atualizados no período corrente da análise. 2
6 Cadastro SCNES com capacidade instalada - Quantidade de Leitos Intensivos e Quantidade de Ventiladores cadastrados no momento da existência do Leito e na aquisição e recebimento do Ventilador. 3
7 Registro e atualização das notificações de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no SIVEP-Gripe  3
8 Registro e atualização das notificações de Síndrome Gripal (SG) no e-SUS Notifica 3
9 Taxa de Ocupação Operacional dos Leitos de UTI COVID-19 e de Unidade de Suporte Ventilatório Pulmonar - informação registrada pelos estabelecimentos no https://notifica.saude.gov.br/ conforme Portaria GM/MS Nº 758, de 9 de abril de 2020. 2
10 Diferença entre a Quantidade de Leitos de UTI / Unidade de Suporte Ventilatório Pulmonar versus Quantidade de Respiradores em Uso e/ou recuperados em manutenção. Para leitos do tipo COVID-19 poderá ser adotada a regra de 1 leito = 1 Ventilador, para as demais tipologias 2 leitos para 1 ventilador minimamente. 1
11 Identificação das Unidades Federativas que receberam ventiladores através de Compra Federal e/ou com Doação privada recebida pelo MS e/ou Manutenção dos ventiladores administradas e entregues pelo ente Federal. 2
12 Quantidade de Ventiladores enviados através de Guias emitidas para os Estados pelo MS e/ou registrados por compra própria pelo Estado e/ou registrado por Doação privada recebida pelo Estado e/ou por Guias de Serviço de Manutenção dos ventiladores administrado pelo Estado. 1
13 Quantidade de Ventiladores enviados através de Guias emitidas pelos Estados para os Municípios e/ou registrados por compra própria pelo Município e/ou registrado por Doação privada recebida pelo Município e/ou por Guias de Serviço de Manutenção dos ventiladores administrado pelo Município 1
14 Número de leitos privados disponíveis para atendimento a demanda do SUS no apoio ao enfrentamento da COVID-19 3
15 Quantidade de Ventiladores em Demandas judiciaisFonte: Processos 3
16 Número de leitos habilitados, por Estado, de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 3

 

Prioridade para ordenação da análise

1 - Estabelecimentos de saúde de natureza pública

2 - Estabelecimentos de saúde de natureza privada prestador de serviço ao Sistema Único de Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde