Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Cravinhos, Estado de São Paulo, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretária de Estado da Saúde de São Paulo, especialmente no que tange a descumprimento de carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro de Custeio da Atenção Primária à Saúde para Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência financeira outubro/2020, do Município Cravinhos/SP.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde do município de Cravinhos/SP e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.