Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 934, DE 10 DE MAIO DE 2021

Publica a desabilitação das propostas do componente de Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2013 e 2014, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 801, do Capítulo IV - Das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do programa academia da saúde, do Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 703, da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Capítulo II, Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.

Art. 2º Nos termos do inciso III, do art. 712, § 3º, do art. 805, dos incisos I, II, III, do art. 1113, do art. 1115, e do art. 1117, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

DESABILITAÇÃO DE 03 (TRÊS) PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS

UF Município Nº da proposta Nº da portaria de habilitação Data da portaria de habilitação Objeto
BA Presidente Tancredo Neves 11694.6940001/13-001 1380 09/07/2013 Construção de UBS
BA Presidente Tancredo Neves 11694.6940001/14-004 1160 27/05/2014 Construção de UBS
CE Canindé 11422.5790001/13-018 2924 28/11/2013 Construção de UBS
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