Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a habilitação do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do Município de Guaratinguetá/SP e estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Guaratinguetá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 28 de outubro de 2020, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.707, de 22 de dezembro de 2020, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 22/2021-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.043764/2021-53, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a habilitação do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do Município de Guaratinguetá/SP, constante da Portaria GM/MS nº 3.707, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 23 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 95 e 96, por ter sido habilitado em duplicidade.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Guaratinguetá, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassado ao Município de Guaratinguetá/SP, correspondente ao período da 1ª parcela de 2021 a 5ª parcela de 2021, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá/SP, IBGE 351840, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO ( ANO R$) |
SP | 351840 | GUARATINGUETA | 6898971 | MUNICIPAL | SRT II | PORTARIA Nº 3.707/GM/MS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 | 240.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (MÊS) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
SP | 351840 | GUARATINGUETA | 6898971 | MUNICIPAL | SRT II | 20.000,00 | 1ª PARCELA DE 2021 À 5ª PARCELA DE 2021 | 100.000,00 |