Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 946, DE 11 DE MAIO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.067425/2021-62, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 976.588,80 (novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) VALOR TOTAL
CE 231290 SOBRAL UPA SOBRAL DR HUGO MENDES PARENTE 7021437 MUNICIPAL 143659 8 R$ 114.892,80
CE Total 8 R$ 114.892,80
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO 0022683 MUNICIPAL 143156 2 R$ 28.723,20
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CENTRO SUL 6210902 MUNICIPAL 143158 24 R$ 344.678,40
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE 0027618 MUNICIPAL 143159 2 R$ 28.723,20
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE 0023051 MUNICIPAL 143160 6 R$ 86.169,60
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NOROESTE II HOB 9068279 MUNICIPAL 143161 8 R$ 114.892,80
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE 0023272 MUNICIPAL 143162 4 R$ 57.446,40
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE 0023310 MUNICIPAL 143163 2 R$ 28.723,20
MG 310620 BELO HORIZONTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA 0023582 MUNICIPAL 143165 3 R$ 43.084,80
MG Total 51 R$ 732.441,60
RO 110020 PORTO VELHO UPA ZONA SUL 2680017 MUNICIPAL 143165 9 R$ 129.254,40
RO Total 9 R$ 129.254,40
Total Geral 68 R$ 976.588,80

 

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