Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.067425/2021-62, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 976.588,80 (novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | VALOR TOTAL |
CE | 231290 | SOBRAL | UPA SOBRAL DR HUGO MENDES PARENTE | 7021437 | MUNICIPAL | 143659 | 8 | R$ 114.892,80 |
CE Total | 8 | R$ 114.892,80 | ||||||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BARREIRO | 0022683 | MUNICIPAL | 143156 | 2 | R$ 28.723,20 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CENTRO SUL | 6210902 | MUNICIPAL | 143158 | 24 | R$ 344.678,40 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LESTE | 0027618 | MUNICIPAL | 143159 | 2 | R$ 28.723,20 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORDESTE | 0023051 | MUNICIPAL | 143160 | 6 | R$ 86.169,60 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NOROESTE II HOB | 9068279 | MUNICIPAL | 143161 | 8 | R$ 114.892,80 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | 0023272 | MUNICIPAL | 143162 | 4 | R$ 57.446,40 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO OESTE | 0023310 | MUNICIPAL | 143163 | 2 | R$ 28.723,20 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | 0023582 | MUNICIPAL | 143165 | 3 | R$ 43.084,80 |
MG Total | 51 | R$ 732.441,60 | ||||||
RO | 110020 | PORTO VELHO | UPA ZONA SUL | 2680017 | MUNICIPAL | 143165 | 9 | R$ 129.254,40 |
RO Total | 9 | R$ 129.254,40 | ||||||
Total Geral | 68 | R$ 976.588,80 |