Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa e determina devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 28/8, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.472, de 26 de outubro de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), do Município de João Pessoa (PB), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 921, de 14 de maio de 2019, que desabilita Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Estados e Municípios e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Limite Financeiro dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 26/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.080981/2017-48, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do município descrito no Anexo I esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Parágrafo único. Fica estabelecido o efeito financeiro da dedução do recurso até à 9ª (nova parcela) de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria GM/MS nº 2.355, de 4 de setembro de 2019.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 219.850,00 (duzentos e dezenove mil e oitocentos e cinquenta reais), repassado ao Município de João Pessoa (PB), referente à qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), correspondente ao período entre a 5ª parcela de 2019 à 5ª parcela de 2021, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB), IBGE 250750, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (ANO R$) |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | 7064659 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 3.472/GM/MS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 | 105.528,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (MÊS) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | 7064659 | MUNICIPAL | USB | 8.794,00 | DA 5ª PARCELA DE 2019 ATÉ À 5ª PARCELA DE 2021 | 219.850,00 |