Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 971, DE 13 DE MAIO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação (CRU) de Itumbiara e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Itumbiara.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.839, de 8 de julho de 2010, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.491, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional Itumbiara (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal redefinido;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.779, de 18 de julho de 2017, que habilita o Município de Itumbiara (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Itumbiara (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº GM/MS 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Itumbiara (GO) através da Proposta SAIPS 104178, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 503/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.057471/2020-72, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itumbiara e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itumbiara (GO), conforme anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo II a esta portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
GO 521150 ITUMBIARA 6337198 CRU 104178 MUNICIPAL PORTARIA Nº 2.491/GM/MS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
6972446 USA 116.652,00
6972454 USB 105.528,00
6972462 USB 105.528,00
TOTAL 454.968,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) TOTAL(ANUAL R$)
GO 521150 ITUMBIARA 6337198 CRU 104178 MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
6972446 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6972454 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR USB 192 SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6972462 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
9077510 MOTO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 - 84.000,00 - 84.000,00
9077502 MOTO 84.000,00 - 84.000,00
TOTAL
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde