Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação (CRU) de Itumbiara e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Itumbiara.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.839, de 8 de julho de 2010, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico - USB do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itumbiara - GO para o Município de Morrinhos - GO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.491, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico (USB) e Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional Itumbiara (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal redefinido;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.779, de 18 de julho de 2017, que habilita o Município de Itumbiara (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Itumbiara (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº GM/MS 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Itumbiara (GO) através da Proposta SAIPS 104178, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 503/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.057471/2020-72, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itumbiara e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itumbiara (GO), conforme anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo II a esta portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
GO | 521150 | ITUMBIARA | 6337198 | CRU | 104178 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.491/GM/MS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 127.260,00 |
6972446 | USA | 116.652,00 | |||||||
6972454 | USB | 105.528,00 | |||||||
6972462 | USB | 105.528,00 | |||||||
TOTAL | 454.968,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) | TOTAL(ANUAL R$) |
GO | 521150 | ITUMBIARA | 6337198 | CRU | 104178 | MUNICIPAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 |
6972446 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6972454 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR USB 192 | SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6972462 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
9077510 | MOTO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTOPRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | - | 84.000,00 | - | 84.000,00 | |||||
9077502 | MOTO | 84.000,00 | - | 84.000,00 | |||||||
TOTAL |