Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), a Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares e determina a devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB-SUS/MG nº 3.232, de 9 de outubro de 2020, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.840, de 05 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Leste/Vale do Aço no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Parecer Técnico nº 350/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.055815/2021-90, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), a Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.438.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos incorporados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, no montante de R$ 599.375,00 (quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondente ao período da 1ª parcela de 2021 a 5ª parcela de 2021, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares/MG, IBGE 312770, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 6954324 | MUNICIPAL | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | PORTARIA Nº 1.103/GM/MS, DE 5 DE JULHO DE 2005 | 504.000,00 | 504.000,00 |
3725472 | MUNICIPAL | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 462.000,00 | ||||
6992773 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 157.500,00 | ||||
6993095 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 157.500,00 | ||||
7139497 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 157.500,00 | ||||
TOTAL | 1.438.500,00 | 1.438.500,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO REPASSE MENSAL R$ | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO R$ |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 6954324 | MUNICIPAL | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | PORTARIA Nº 1.103/GM/MS, DE 5 DE JULHO DE 2005 | 42.000,00 | 1ª PARCELA DE 2021 ATÉ 5ª PARCELA DE 2021 | 599.375,00 |
3725472 | MUNICIPAL | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 38.500,00 | ||||||
6992773 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 13.125,00 | ||||||
6993095 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 13.125,00 | ||||||
7139497 | MUNICIPAL | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 13.125,00 |