Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Anápolis (Pirineus) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 842, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.624, de 3 de novembro de 2011, que habilita o Município de Pirenópolis (GO) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Anápolis (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.041, de 21 de dezembro de 2011, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Anápolis (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.085, de 5 de junho de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (GO), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para 2 (duas) motolâncias e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis (GO);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.648, de 11 de novembro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Anápolis (GO), Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 556, de 26 de março de 2020, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Anápolis (Pirineus), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Pirenópolis;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.678, de 2 de julho de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Anápolis (GO), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Anápolis;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.942, de 31 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 1363/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.407634/2017-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Anápolis (Pirineus) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A renovação de qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
520110 | GO | ANÁPOLIS | 6951775 | CRU | MUNICIPAL | 133315 | PORTARIA GM/MS Nº 3.648, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2018 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
6973191 | USA | 116.652,00 | |||||||
6973310 | USA | 116.652,00 | |||||||
6973205 | USB | 105.528,00 | |||||||
6973213 | USB | 105.528,00 | |||||||
6973221 | USB | 105.528,00 | |||||||
6973256 | USB | 105.528,00 | |||||||
520010 | ABADIÂNIA | 6927033 | USB | MUNICIPAL | 131972 | 105.528,00 | |||
521560 | PADRE BERNARDO | 6461352 | USB | MUNICIPAL | 131914 | 105.528,00 | |||
521730 | PIRENÓPOLIS | 6964281 | USB | MUNICIPAL | 133783 | 105.528,00 | |||
TOTAL | 1.179.858,0 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
GO | 520110 | ANÁPOLIS | 6951775 | CRU | MUNICIPAL | 133315 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
6973191 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||||
6973310 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
6973205 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6973213 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
6973221 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6973256 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
9984534 | USB | --- | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
9984526 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6973337 | MOTO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | --- | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||
6973345 | MOTO | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | |||||||
520010 | ABADIÂNIA | 6927033 | USB | MUNICIPAL | 131972 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |
521560 | PADRE BERNARDO | 6461352 | USB | MUNICIPAL | 131914 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |
521730 | PIRENÓPOLIS | 9912940 | USB | MUNICIPAL | --- | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |
6964281 | USB | 133783 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL | 3.490.200,00 | 1.496.442,00 | 4.986.642,00 |