Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorizações de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID- 19, no Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando o Ofício nº 33.890/2021, de 3 de maio de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Gravataí/RS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069356/2021-21, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 2612 | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 | MÊS DE COMPETÊNCIA |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | 2232049 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 499, DE 19/03/2021 | 139876 | 10 | 4 | MAIO/21 |