Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Nova Iguaçu e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.981, de 25 de agosto de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Nova Iguaçu (RJ);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.083, de 12 de dezembro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Nova Iguaçu (RJ) como regional e redefine o custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.179, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas de Nova Iguaçu (RJ) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional da Baixada Fluminense, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.074, de 16 de agosto de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado para a Base Descentralizada do Município de Itaguaí (RJ), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Fluminense (RJ), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018 que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Rio de Janeiro através da Proposta SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 814/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.069447/2016-08, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
330350 | RJ | NOVA IGUAÇU | 6955606 | CRU | 126174 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 3.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 526.008,00 |
6978029 | USA | 126177 | 116.652,00 | ||||||
6726143 | 126175 | 116.652,00 | |||||||
7623852 | USB | 126185 | 105.528,00 | ||||||
7775105 | 126183 | 105.528,00 | |||||||
7878095 | 126184 | 105.528,00 | |||||||
7878125 | 126182 | 105.528,00 | |||||||
6978061 | 126180 | 105.528,00 | |||||||
6978053 | 126181 | 105.528,00 | |||||||
6978045 | 126179 | 105.528,00 | |||||||
6978037 | 126178 | 105.528,00 | |||||||
330200 | ITAGUAÍ | 6930565 | USA | 118055 | PORTARIA GM/MS Nº 2.074, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 | 116.652,00 | |||
6994377 | USB | 118055 | 105.528,00 | ||||||
TOTAL | 1.825.716,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINALCEIRO TOTAL ANUAL (R$) |
330350 | RJ | NOVA IGUAÇU | 6955606 | CRU | 126174 | MUNICIPAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 2.083.200,00 | 526.008,00 | 2.609.208,00 |
6978029 | USA | 126177 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
6726143 | 126175 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||||
7623852 | USB | 126185 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
7775105 | 126183 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7878095 | 126184 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
7878125 | 126182 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6978061 | 126180 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6978053 | 126181 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6978045 | 126179 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
6978037 | 126178 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||||
330200 | ITAGUAÍ | 6930565 | USA | 118055 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
6994377 | USB | 118055 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
TOTAL | 4.886.700,00 | 1.825.716,00 | 6.712.416,00 |