Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 995, DE 18 DE MAIO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Nova Iguaçu e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.981, de 25 de agosto de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Nova Iguaçu (RJ);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.083, de 12 de dezembro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Nova Iguaçu (RJ) como regional e redefine o custeio mensal ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.179, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas de Nova Iguaçu (RJ) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional da Baixada Fluminense, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.074, de 16 de agosto de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado para a Base Descentralizada do Município de Itaguaí (RJ), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Fluminense (RJ), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018 que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Rio de Janeiro através da Proposta SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 814/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.069447/2016-08, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
330350 RJ NOVA IGUAÇU 6955606 CRU 126174 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 3.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 526.008,00
6978029 USA 126177 116.652,00
6726143 126175 116.652,00
7623852 USB 126185 105.528,00
7775105 126183 105.528,00
7878095 126184 105.528,00
7878125 126182 105.528,00
6978061 126180 105.528,00
6978053 126181 105.528,00
6978045 126179 105.528,00
6978037 126178 105.528,00
330200 ITAGUAÍ 6930565 USA 118055 PORTARIA GM/MS Nº 2.074, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 116.652,00
6994377 USB 118055 105.528,00
TOTAL 1.825.716,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINALCEIRO TOTAL ANUAL (R$)
330350 RJ NOVA IGUAÇU 6955606 CRU 126174 MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 2.083.200,00 526.008,00 2.609.208,00
6978029 USA 126177 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6726143 126175 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7623852 USB 126185 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7775105 126183 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7878095 126184 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7878125 126182 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6978061 126180 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6978053 126181 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6978045 126179 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6978037 126178 157.500,00 105.528,00 263.028,00
330200 ITAGUAÍ 6930565 USA 118055 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6994377 USB 118055 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 4.886.700,00 1.825.716,00 6.712.416,00
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