Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Joinville (Norte-Nordeste) e Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.481, de 23 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.198, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 7 (sete) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina em Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 807/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.172275/2013-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Joinville (Norte-Nordeste) e das Unidades de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina, no montante anual de R$ 738.096,00 (setecentos e trinta e oito mil e noventa e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
420380 | SC | CANOINHAS | 7011873 | ESTADUAL | 102466 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 |
420890 | SC | JARAGUÁ DO SUL | 7229828 | 99714 | USA | 116.652,00 | |||
420910 | SC | JOINVILLE | 6978606 | 99566 | CRU | 271.488,00 | |||
420910 | SC | JOINVILLE | 7229801 | 99567 | USA | 116.652,00 | |||
421010 | SC | MAFRA | 6999174 | 102463 | USA | 116.652,00 | |||
TOTAL (R$) | 738.096,00 |