Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 10, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 14 de novembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Joinville - SC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 304, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Itapoá (SC), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Joinville (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.198, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 7 (sete) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando documentação apresentada pelo Municípios de Santa Catarina através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 807//2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.172275/2013-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação (CRU) Joinville (Norte-Nordeste), dos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
420380 | SC | CANOINHAS | 3874230 | USB | 12619 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.198/GM/MS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
420845 | SC | ITAPOÁ | 7055021 | USB | 99430 | 105.528,00 | |||
420890 | SC | JARAGUÁ DO SUL | 5077346 | USB | 102799 | 105.528,00 | |||
421500 | SC | RIO NEGRINHO | 7077629 | USB | 102757 | 105.528,00 | |||
421580 | SC | SÃO BENTO DO SUL | 5397669 | USB | 81654 | 105.528,00 | |||
421620 | SC | SÃO FRANCISCO DO SUL | 6462308 | USB | 11305 | 105.528,00 | |||
TOTAL (R$) | 633.168,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$) |
420380 | SC | CANOINHAS | 3874230 | USB | 12619 | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |
420845 | SC | ITAPOÁ | 7055021 | USB | 99430 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
420890 | SC | JARAGUÁ DO SUL | 5077346 | USB | 102799 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS | |||||||||||
421500 | SC | RIO NEGRINHO | 7077629 | USB | 102757 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
421580 | SC | SÃO BENTO DO SUL | 5397669 | USB | 81654 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
421620 | SC | SÃO FRANCISCO DO SUL | 6462308 | USB | 11305 | SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||
TOTAL (R$) | 945.000,00 | 633.168,00 | 1.578.168,00 |