Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 997, DE 18 DE MAIO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 10, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.928, de 14 de novembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Joinville - SC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 304, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Itapoá (SC), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Joinville (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.198, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 7 (sete) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Joinville (SC), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando documentação apresentada pelo Municípios de Santa Catarina através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 807//2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.172275/2013-06, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação (CRU) Joinville (Norte-Nordeste), dos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
420380 SC CANOINHAS 3874230 USB 12619 MUNICIPAL PORTARIA Nº 2.198/GM/MS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
420845 SC ITAPOÁ 7055021 USB 99430 105.528,00
420890 SC JARAGUÁ DO SUL 5077346 USB 102799 105.528,00
421500 SC RIO NEGRINHO 7077629 USB 102757 105.528,00
421580 SC SÃO BENTO DO SUL 5397669 USB 81654 105.528,00
421620 SC SÃO FRANCISCO DO SUL 6462308 USB 11305 105.528,00
TOTAL (R$) 633.168,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$)
420380 SC CANOINHAS 3874230 USB 12619 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
420845 SC ITAPOÁ 7055021 USB 99430 157.500,00 105.528,00 263.028,00
420890 SC JARAGUÁ DO SUL 5077346 USB 102799 157.500,00 105.528,00 263.028,00
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
421500 SC RIO NEGRINHO 7077629 USB 102757 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421580 SC SÃO BENTO DO SUL 5397669 USB 81654 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421620 SC SÃO FRANCISCO DO SUL 6462308 USB 11305 SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL (R$) 945.000,00 633.168,00 1.578.168,00
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