Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, Dr. Fernando Vieira Chaves), deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de Caxias e estabelece devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.248, de 5 de setembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Caxias (MA);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.050, de 9 de novembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, Dr. Fernando Vieira Chaves) localizada no Município de Caxias (MA);
Considerando que o Município de Caxias (MA) não faz parte da Amazônia Legal; e
Considerando que as adequações apontadas no Relatório de Visita Técnica 016/2019/CGURG/DAHU/SAES foram sanadas, conforme o Parecer Técnico nº 226/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.095509/2017-18, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), relativo à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica deduzido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a 30% (trinta por cento) do valor da habilitação para Municípios da Amazônia Legal, no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados indevidamente ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA) referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme anexo III a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA), para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido por esta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA), IBGE 210300, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.518.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | OPÇÃO DE CUSTEIO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
MA | 210300 | CAXIAS | 9037780 | OPÇÃO VIII | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.248/GM/MS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 | PORTARIA Nº 3.050/GM/MS, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 | 3.900.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃOANUAL (R$) | VALOR DA AMAZÔNIA LEGAL (30%)ANUAL (R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | NOVO VALOR DA HABILITAÇÃOANUAL (R$) | VALOR A SER DEDUZIDOANUAL (R$) |
MA | 210300 | CAXIAS | 9037780 | UPA 24H, DR. FERNANDO VIEIRA CHAVES | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.248/GM/MS, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 | 3.900.000,00 | 900.000,00 | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 900.000,00 |
ANEXO III
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | OPÇÃO DE CUSTEIO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR MENSAL PARA DEVOLUÇÃO (R$) | PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO(R$) |
MA | 210300 | CAXIAS | 9037780 | OPÇÃO VIII | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.248/GM/MS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 | PORTARIA Nº 3.050/GM/MS, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 | 75.000,00 | 39 (TRINTA E NOVE) PARCELAS(DE SET/2017 A NOV/2020) | 2.925.000,00 |