Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.004, DE 18 DE MAIO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Rio Negro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.456, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.614, de 9 de novembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Base Descentralizada de Rio Negro (PR) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio ao Município; e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Rio Negro (PR) através de Proposta SAIPS 122414, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 769/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.188437/2018-24, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rio Negro (PR), vinculada à Central de Regulação (CRU) Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A renovação de qualificação será válida por dois anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
PR 412230 RIO NEGRO 7130554 USB 122414 MUNICIPAL PORTARIA Nº 3.614/GM/MS, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
PR 412230 RIO NEGRO 7130554 USB 122414 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
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