Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.012, DE 20 DE MAIO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição de incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 148, de 4 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Pato Branco (PR) e 12 (doze) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado (USA), a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Sudoeste do Paraná (PR), e autoriza a transferência de custeio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 24 de julho de 2013, que qualifica 12 (doze) Unidades de Suporte Básico e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Pato Branco (PR), Realeza (PR), Francisco Beltrão (PR), Chopinzinho (PR), Clevelândia (PR), Coronel Vivida (PR), Dois Vizinhos (PR), Mangueirinha (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR) e Palmas (PR), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Pato Branco (PR) e autoriza a transferência de custeio aos municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Paraná por meio das Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência, constante do Parecer Técnico nº 1082/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.098620/2013-24, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
PR 410540 CHOPINZINHO MUNICIPAL 126284 7256744 USA PORTARIA Nº 1.527/GM/MS, DE 24 DE JULHO DE 2013 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00
126285 7256728 USB 105.528,00
410570 CLEVELÂNDIA 126290 7258550 USB 105.528,00
410650 CORONEL VIVIDA 126858 7251394 USB 105.528,00
410720 DOIS VIZINHOS 126714 7255640 USB 105.528,00
410840 FRANCISCO BELTRÃO 126274 7256833 USB 105.528,00
126275 7256906 USB 105.528,00
126277 7256817 USA 116.652,00
411440 MANGUEIRINHA 126294 7256795 USB 105.528,00
411760 PALMAS 126282 7257171 USB 105.528,00
411850 PATO BRANCO 123954 7218133 CRU 207.858,00
127948 9074872 USB 105.528,00
127946 7260644 USB 105.528,00
127944 7260342 USA 116.652,00
412140 REALEZA 126280 7269366 USA 116.652,00
126281 7269358 USB 105.528,00
412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 126874 7257805 USB 105.528,00
TOTAL (R$) 1.940.802,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$)
410540 PR CHOPINZINHO MUNICIPAL 126284 7256744 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00 578.652,00
126285 7256728 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410570 CLEVELÂNDIA 126290 7258550 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410650 CORONEL VIVIDA 126858 7251394 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410720 DOIS VIZINHOS 126714 7255640 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410840 FRANCISCO BELTRÃO 126274 7256833 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
126275 7256906 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
126277 7256817 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
411440 MANGUEIRINHA 126294 7256795 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
411760 PALMAS 126282 7257171 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
411850 PATO BRANCO 123954 7218133 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00
127948 9074872 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
127946 7260644 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
127944 7260342 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
412140 REALEZA 126280 7269366 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00
126281 7269358 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 126874 7257805 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL (R$) 4.561.200,00 1.940.802,00 6.502.002,00
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