Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição de incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 148, de 4 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Pato Branco (PR) e 12 (doze) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado (USA), a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Sudoeste do Paraná (PR), e autoriza a transferência de custeio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 24 de julho de 2013, que qualifica 12 (doze) Unidades de Suporte Básico e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Pato Branco (PR), Realeza (PR), Francisco Beltrão (PR), Chopinzinho (PR), Clevelândia (PR), Coronel Vivida (PR), Dois Vizinhos (PR), Mangueirinha (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR) e Palmas (PR), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Pato Branco (PR) e autoriza a transferência de custeio aos municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.154, de 3 de outubro de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Paraná por meio das Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência, constante do Parecer Técnico nº 1082/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.098620/2013-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
PR | 410540 | CHOPINZINHO | MUNICIPAL | 126284 | 7256744 | USA | PORTARIA Nº 1.527/GM/MS, DE 24 DE JULHO DE 2013 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 |
126285 | 7256728 | USB | 105.528,00 | ||||||
410570 | CLEVELÂNDIA | 126290 | 7258550 | USB | 105.528,00 | ||||
410650 | CORONEL VIVIDA | 126858 | 7251394 | USB | 105.528,00 | ||||
410720 | DOIS VIZINHOS | 126714 | 7255640 | USB | 105.528,00 | ||||
410840 | FRANCISCO BELTRÃO | 126274 | 7256833 | USB | 105.528,00 | ||||
126275 | 7256906 | USB | 105.528,00 | ||||||
126277 | 7256817 | USA | 116.652,00 | ||||||
411440 | MANGUEIRINHA | 126294 | 7256795 | USB | 105.528,00 | ||||
411760 | PALMAS | 126282 | 7257171 | USB | 105.528,00 | ||||
411850 | PATO BRANCO | 123954 | 7218133 | CRU | 207.858,00 | ||||
127948 | 9074872 | USB | 105.528,00 | ||||||
127946 | 7260644 | USB | 105.528,00 | ||||||
127944 | 7260342 | USA | 116.652,00 | ||||||
412140 | REALEZA | 126280 | 7269366 | USA | 116.652,00 | ||||
126281 | 7269358 | USB | 105.528,00 | ||||||
412440 | SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | 126874 | 7257805 | USB | 105.528,00 | ||||
TOTAL (R$) | 1.940.802,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | CUSTEIO TOTAL ANUAL (R$) |
410540 | PR | CHOPINZINHO | MUNICIPAL | 126284 | 7256744 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
126285 | 7256728 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
410570 | CLEVELÂNDIA | 126290 | 7258550 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
410650 | CORONEL VIVIDA | 126858 | 7251394 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
410720 | DOIS VIZINHOS | 126714 | 7255640 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
410840 | FRANCISCO BELTRÃO | 126274 | 7256833 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
126275 | 7256906 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
126277 | 7256817 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
411440 | MANGUEIRINHA | 126294 | 7256795 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
411760 | PALMAS | 126282 | 7257171 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
411850 | PATO BRANCO | 123954 | 7218133 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 | |||
127948 | 9074872 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
127946 | 7260644 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
127944 | 7260342 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
412140 | REALEZA | 126280 | 7269366 | USA | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | ||||
126281 | 7269358 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
412440 | SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | 126874 | 7257805 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL (R$) | 4.561.200,00 | 1.940.802,00 | 6.502.002,00 |