Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.014, DE 20 DE MAIO DE 2021

Repasse de recursos destinados à realização de Novos Exames de Pré-Natal da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas, dentre elas a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente (2020) para os estados e municípios que indicaram a realização dos exames até 20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo:

I - Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2020 (janeiro a dezembro); e

II - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 6.784.001,46 (seis milhões e setecentos e oitenta e quatro mil e um real e quarenta e seis centavos) e estão detalhados em lista divulgada no endereço eletrônico: https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20210429_N_NovosExames2021_84732529112

71644190.pdf.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria de acordo com a lista divulgada no endereço eletrônico: https://egestorab.saude.gov.br/image/?file=20210429_N_NovosExames2021_84732529112

71644190.pdf.

Parágrafo único. De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia Resolução CIB-BA nº 163 e 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4 º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde/PO 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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