Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.018, DE 20 DE MAIO DE 2021

Desabilita o Hospital Vicentino como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Habilita o Hospital Metropolitana de Sarandi como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná e a aprovação da Deliberação nº 157/CIB/PR, de 22 de novembro de 2019 e Deliberação nº 002/CIB/PR, de 5 de janeiro de 2021; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP-SEI 25000.003680/2021-87, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
HOSPITAL VICENTINO/ SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO/ PONTA GROSSA/PR 2686759 60.975.737/0030-96 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. 25.01 155-01 Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 25.01 - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia - do Hospital Vicentino/PR.

Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO
HOSPITAL METROPOLITANA DE SARANDI/ REDE DE ASSISTENCIA À SAUDE METROPOLITANA/ SARANDI/PR 2825589 05.550.451/0001-16 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. 25.01 155-01 Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 4° Fica estabelecido que o custeio dessa habilitação dar-se-á por meio de remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor Estadual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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