Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.037, DE 21 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios técnicos para a definição da ordem de prioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos programas de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios técnicos para a definição da ordem de prioridade da análise de solicitações de credenciamento de equipes, serviços e adesão aos programas da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, "Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

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III - Do credenciamento

...............................................................................

O Ministério da Saúde realizará análise do pleito de acordo com a disponibilidade orçamentária e com os seguintes critérios técnicos:

a. critério de exclusão: solicitações que superem o teto do município ou DF, considerado como o número máximo de equipes, serviços e programas que podem ser financiados pelo Ministério da Saúde, conforme as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento das respectivas ações, programas e estratégias da Atenção Primária à saúde (APS);

b. critérios de priorização:

b.1. solicitações de entes federativos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de perfil demográfico, de acordo aos critérios aplicados para cálculo do Incentivo Financeiro de Capitação Ponderada referente ao financiamento de custeio da APS, conforme a Seção II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

b.2. solicitações de entes federativos com menor cobertura da Atenção Primária à Saúde;

b.3. solicitações referentes a equipes, serviços e programas da Atenção Primária à Saúde em funcionamento e ainda não credenciados ou sem adesão homologada pelo Ministério da Saúde, devidamente cadastrados no SCNES, atendendo as regras de composição e carga horária profissional, conforme Portaria SAPS/MS nº 60, de 26 de novembro de 2020; e

b.4. quantidade de solicitações do ente federativo de credenciamento ou de adesão de equipes, serviços e programas da Atenção Primária à Saúde.

§ 1º A aplicação dos critérios de priorização definirá a posição do município para análise técnica, observada a metodologia disponibilizada no endereço eletrônico "https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamentos/" que considerará os seguintes pesos:

I - peso 2 (dois) para os critérios elencados nos itens b.1 e b.2; e

II - peso 1 (um) para os critérios elencados nos itens b.3 e b.4.

§ 2º Os entes federativos que tiverem solicitação de credenciamento ou de adesão indeferida poderão realizar novas solicitações, observado os critérios acima elencados." (NR)

Art. 3º Durante a vigência do incentivo financeiro de fator de correção previsto na Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, será aplicado como critério de prioridade absoluta, observado o respectivo teto, as solicitações de municípios que fazem jus ao referido incentivo financeiro, nos termos do inciso IV do art. 2º da referida portaria, conforme ato específico publicado a cada quadrimestre de 2021.

Parágrafo único. O critério de que trata o caput será aplicado até o quantitativo de equipes ou serviços que promova a manutenção ou acréscimo dos recursos federais do município referente à Atenção Primária à Saúde, considerando o resultado da comparação de valores de que trata o inciso IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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