Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.045, DE 24 DE MAIO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 11, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 172, de 29 de janeiro de 2008, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 149, de 29 de janeiro de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC e Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 303, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Águas Mornas (SC), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.365, de 6 de outubro de 2011, que habilita o Município de São Bonifácio (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Florianópolis (SC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.630, de 20 de novembro de 2012, que habilita o Município de São José (SC) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Florianópolis (SC) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.116, de 23 de maio de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 9 (nove) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Florianópolis (SC), a receber incentivo de custeio redefinido e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando documentação apresentada pelos Municípios e Estado de Santa Catarina através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS conforme o Parecer Técnico nº 568/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.011521/2014-27, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) vinculadas à Central de Regulação (CRU) de Florianópolis (Grande), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios conforme anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A renovação qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
420060 SC ÁGUAS MORNAS 6763448 USB 111816 MUNICIPAL PORTARIA Nº 1.116/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00
420230 BIGUAÇU 6991610 102448 105.528,00
421150 NOVA TRENTO 6058582 98997 105.528,00
421430 RANCHO QUEIMADO 6614957 99342 105.528,00
421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 6500234 109421 105.528,00
421590 SÃO BONIFÁCIO 6747604 102385 105.528,00
421660 SÃO JOSÉ 5366070 99346 105.528,00
7268521 105.528,00
7441339 105.528,00
TOTAL 949.752,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL ANUAL R$
420060 SC ÁGUAS MORNAS 6763448 USB 111816 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
420230 BIGUAÇU 6991610 102448 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421150 NOVA TRENTO 6058582 98997 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421430 RANCHO QUEIMADO 6614957 99342 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421570 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 6500234 109421 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421590 SÃO BONIFÁCIO 6747604 102385 157.500,00 105.528,00 263.028,00
421660 SÃO JOSÉ 5366070 99346 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7268521 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7441339 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 1.417.500,00 949.752,00 2.367.252,00
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