Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 11, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.122, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 172, de 29 de janeiro de 2008, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 149, de 29 de janeiro de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau - SC e Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Foz do Rio Itajaí (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 303, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Águas Mornas (SC), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.365, de 6 de outubro de 2011, que habilita o Município de São Bonifácio (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Florianópolis (SC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.630, de 20 de novembro de 2012, que habilita o Município de São José (SC) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Florianópolis (SC) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.116, de 23 de maio de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 9 (nove) Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Florianópolis (SC), a receber incentivo de custeio redefinido e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Santa Catarina e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.391, de 19 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);
Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando documentação apresentada pelos Municípios e Estado de Santa Catarina através de Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS conforme o Parecer Técnico nº 568/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.011521/2014-27, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) vinculadas à Central de Regulação (CRU) de Florianópolis (Grande), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios conforme anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A renovação qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
420060 | SC | ÁGUAS MORNAS | 6763448 | USB | 111816 | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 1.116/GM/MS, DE 23 DE MAIO DE 2014 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 |
420230 | BIGUAÇU | 6991610 | 102448 | 105.528,00 | |||||
421150 | NOVA TRENTO | 6058582 | 98997 | 105.528,00 | |||||
421430 | RANCHO QUEIMADO | 6614957 | 99342 | 105.528,00 | |||||
421570 | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | 6500234 | 109421 | 105.528,00 | |||||
421590 | SÃO BONIFÁCIO | 6747604 | 102385 | 105.528,00 | |||||
421660 | SÃO JOSÉ | 5366070 | 99346 | 105.528,00 | |||||
7268521 | 105.528,00 | ||||||||
7441339 | 105.528,00 | ||||||||
TOTAL | 949.752,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL ANUAL R$ |
420060 | SC | ÁGUAS MORNAS | 6763448 | USB | 111816 | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
420230 | BIGUAÇU | 6991610 | 102448 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
421150 | NOVA TRENTO | 6058582 | 98997 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
421430 | RANCHO QUEIMADO | 6614957 | 99342 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
421570 | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | 6500234 | 109421 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
421590 | SÃO BONIFÁCIO | 6747604 | 102385 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
421660 | SÃO JOSÉ | 5366070 | 99346 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
7268521 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
7441339 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||||
TOTAL | 1.417.500,00 | 949.752,00 | 2.367.252,00 |