Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.061, DE 24 DE MAIO DE 2021

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado Saúde de Goiás, especialmente no que tange a Agente Comunitário de Saúde não faz parte do quadro efetivo de servidores lotados no SCNES na unidade de saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro de Custeio da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente a 1 (um) Agente Comunitário de Saúde, a partir da competência financeira junho/2020, do Município Luziânia/GO no Estado de Góias.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (um) Agente Comunitário de Saúde do Município de Luziânia/GO e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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