Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no Município de Contagem/MG e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 20 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando o Ofício nº 025/2021/SMS/Superintendência de Regulação, de 29 de abril de 2021, que solicita a desabilitação de 8 leitos de UTI Adulto COVID19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.074030/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao município de Contagem do Estado de Minas Gerais, no montante de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), referente a 4ª (quarta) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 2612 | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 2612 | VALOR DEVOLUÇÃO(R$) |
MG | 311860 | CONTAGEM | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM | 2200473 | MUNICIPAL | Nº 749/GM/MS, DE 20/04/2021 | 141355 | 18 | 8 | 384.000,00 |