Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação (CRU) Bragança Paulista e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.131, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica dos Municípios de Bragança Paulista (SP), Atibaia (SP), Bom Jesus dos Perdões (SP), Joanópolis (SP), Pedra Bela (SP), Piracaia (SP), Tuiuti (SP) e Vargem (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bragança Paulista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.709, de 19 de novembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.294, de 27 de dezembro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Bragança Paulista (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios nas Propostas SAIPS, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 1137/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.203306/2018-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação (CRU) Bragança Paulista e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Municípios conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A renovação da qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
350760 | SP | BRAGANÇA PAULISTA | MUNICIPAL | 129655 | 7014457 | CRU | PORTARIA Nº 4.294/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
129649 | 7043007 | USA | 116.652,00 | ||||||
129646 | 7066872 | USB | 105.528,00 | ||||||
129640 | 7044941 | USB | 105.528,00 | ||||||
353680 | PEDRA BELA | 129602 | 7049110 | USB | 105.528,00 | ||||
355495 | TUIUTI | 129607 | 7040237 | USB | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 746.622,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | TOTAL ANUAL (R$) |
350760 | SP | BRAGANÇA PAULISTA | MUNICIPAL | 129655 | 7014457 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 |
129649 | 7043007 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
129646 | 7066872 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
129640 | 7044941 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
353680 | PEDRA BELA | 129602 | 7049110 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
355495 | TUIUTI | 129607 | 7040237 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL | 1.915.200,00 | 746.622,00 | 2.661.822,00 |