Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizados a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.075667/2021-20, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 459.571,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme Anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | VALOR |
RN | 240810 | NATAL | UPA 24H POTENGI | 7923287 | MUNICIPAL | 142935 | 9 | R$ 129.254,40 |
UPA 24H ESPERANCA | 7408765 | MUNICIPAL | 142936 | 10 | R$ 143.616,00 | |||
UPA 24HS CIDADE SATELITE | 9361936 | MUNICIPAL | 142937 | 6 | R$ 86.169,60 | |||
240710 | MACAÍBA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MACAIBA UPA | 6742017 | MUNICIPAL | 142947 | 5 | R$ 71.808,00 | |
RN Total | 30 | R$ 430.848,00 | ||||||
CE | 230370 | CAUCAIA | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE CAUCAIA | 7077971 | MUNICIPAL | 140903 | 1 | R$ 14.361,60 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA JUREMA | 9346309 | MUNICIPAL | 140906 | 1 | R$ 14.361,60 | |||
CE Total | 2 | R$ 28.723,20 | ||||||
TOTAL | 32 | R$ 459.571,20 |