Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria SAES/MS Nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.076550/2021-63, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 876.057,60 (oitocentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR (30 DIAS) |
BA | 291005 | DIAS D'AVILA | HOSPITAL MUNICIPAL DILTON BISPO DE SANTANA | 2532549 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 141259 | 07 | R$ 100.531,20 |
292400 | PAULO AFONSO | PRONTO SOCORRO COVID19 | 9442693 | PRONTO SOCORRO | 143602 | 14 | R$ 201.062,40 | ||
BA | 21 | R$ 301.593,60 | |||||||
MA | 211130 | SÃO LUIS | UNIDADE MISTA DO BEQUIMAO | 2464276 | UNIDADE MISTA | MUNICIPAL | 142239 | 14 | R$ 201.062,40 |
211230 | TUNTUM | HOSPITAL DAS CLINICAS DO MUNICIPIO DE TUNTUM | 6553567 | HOSPITAL | 143072 | 02 | R$ 28.723,20 | ||
MA | 16 | R$ 229.785,60 | |||||||
MG | 310590 | BARROSO | INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO | 2123061 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 143395 | 07 | R$ 100.531,20 |
313750 | LAGOA FORMOSA | HOSPITAL MUNICIPAL DR BININHO | 2101874 | 140737 | 05 | R$ 71.808,00 | |||
MG | 12 | R$ 172.339,20 | |||||||
SC | 420460 | CRICIUMA | HOSPITAL DE RETAGUARDA RIO MAINA | 0451126 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 140768 | 03 | R$ 43.084,80 |
SC | 03 | R$ 43.084,80 | |||||||
SP | 350520 | BARIRI | SANTA CASA DE BARIRI | 2791676 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 141357 | 09 | R$ 129.254,40 |
SP | 09 | R$ 129.254,40 | |||||||
TOTAL | 61 | R$ 876.057,60 |