Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.090, DE 27 DE MAIO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria SAES/MS Nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.076550/2021-63, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 876.057,60 (oitocentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR (30 DIAS)
BA 291005 DIAS D'AVILA HOSPITAL MUNICIPAL DILTON BISPO DE SANTANA 2532549 HOSPITAL MUNICIPAL 141259 07 R$ 100.531,20
292400 PAULO AFONSO PRONTO SOCORRO COVID19 9442693 PRONTO SOCORRO 143602 14 R$ 201.062,40
BA 21 R$ 301.593,60
MA 211130 SÃO LUIS UNIDADE MISTA DO BEQUIMAO 2464276 UNIDADE MISTA MUNICIPAL 142239 14 R$ 201.062,40
211230 TUNTUM HOSPITAL DAS CLINICAS DO MUNICIPIO DE TUNTUM 6553567 HOSPITAL 143072 02 R$ 28.723,20
MA 16 R$ 229.785,60
MG 310590 BARROSO INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO 2123061 HOSPITAL MUNICIPAL 143395 07 R$ 100.531,20
313750 LAGOA FORMOSA HOSPITAL MUNICIPAL DR BININHO 2101874 140737 05 R$ 71.808,00
MG 12 R$ 172.339,20
SC 420460 CRICIUMA HOSPITAL DE RETAGUARDA RIO MAINA 0451126 HOSPITAL MUNICIPAL 140768 03 R$ 43.084,80
SC 03 R$ 43.084,80
SP 350520 BARIRI SANTA CASA DE BARIRI 2791676 HOSPITAL MUNICIPAL 141357 09 R$ 129.254,40
SP 09 R$ 129.254,40
TOTAL 61 R$ 876.057,60
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