Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.109, DE 31 DE MAIO DE 2021

Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio, em caráter retroativo, referentes ao primeiro ciclo de monitoramento de 2021 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 62;

Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição n° 161, de 21/08/2018, Página 57);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651 Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652 municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, pela Portaria nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, pela Portaria nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2018, e pela Portaria nº 3.038, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de custeio, em caráter retroativo, referentes ao primeiro ciclo de monitoramento de 2021 aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS).

Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a Municípios habilitados no QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.

Art. 2° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao primeiro ciclo retroativo de monitoramento do ano de 2021 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5020.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO REPASSE
1 MG 311340 CARATINGA R$ 6.000,00
2 MG 311350 CARBONITA R$ 6.000,00
3 MG 311370 CARLOS CHAGAS R$ 6.000,00
4 MG 311380 CARMÉSIA R$ 6.000,00
5 MG 311410 CARMO DE MINAS R$ 6.000,00
6 MG 311420 CARMO DO CAJURU R$ 6.000,00
7 MG 311430 CARMO DO PARANAÍBA R$ 6.000,00
8 MG 311490 CASA GRANDE R$ 6.000,00
9 MG 311545 CATUJI R$ 6.000,00
10 MG 311547 CATUTI R$ 6.000,00
11 MG 311590 CHÁCARA R$ 6.000,00
12 MG 311615 CHAPADA GAÚCHA R$ 6.000,00
13 MG 311630 CIPOTÂNEA R$ 6.000,00
14 MG 311650 CLARO DOS POÇÕES R$ 6.000,00
15 MG 311680 COLUNA R$ 6.000,00
16 MG 311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS R$ 6.000,00
17 MG 311750 CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO R$ 6.000,00
18 MG 311770 CONCEIÇÃO DO RIO VERDE R$ 6.000,00
19 MG 311783 CÔNEGO MARINHO R$ 6.000,00
20 MG 311810 CONGONHAS DO NORTE R$ 6.000,00
21 MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE R$ 6.000,00
22 MG 311840 CONSELHEIRO PENA R$ 6.000,00
23 MG 311880 CORAÇÃO DE JESUS R$ 6.000,00
24 MG 311890 CORDISBURGO R$ 6.000,00
25 MG 311930 COROMANDEL R$ 6.000,00
26 MG 311940 CORONEL FABRICIANO R$ 6.000,00
27 MG 311950 CORONEL MURTA R$ 6.000,00
28 MG 312010 COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS R$ 6.000,00
29 MG 312015 CRISÓLITA R$ 6.000,00
30 MG 312030 CRISTÁLIA R$ 6.000,00
31 MG 312050 CRISTINA R$ 6.000,00
32 MG 312087 CURRAL DE DENTRO R$ 6.000,00
33 MG 312100 DATAS R$ 6.000,00
34 MG 312125 DELTA R$ 6.000,00
35 MG 312140 DESTERRO DE ENTRE RIOS R$ 6.000,00
36 MG 312170 DIOGO DE VASCONCELOS R$ 6.000,00
37 MG 312200 DIVINO R$ 6.000,00
38 MG 312210 DIVINO DAS LARANJEIRAS R$ 6.000,00
39 MG 312220 DIVINOLÂNDIA DE MINAS R$ 6.000,00
40 MG 312230 DIVINÓPOLIS R$ 6.000,00
41 MG 312235 DIVISA ALEGRE R$ 6.000,00
42 MG 312245 DIVISÓPOLIS R$ 6.000,00
43 MG 312260 DOM JOAQUIM R$ 6.000,00
44 MG 312300 DORES DE CAMPOS R$ 6.000,00
45 MG 312310 DORES DE GUANHÃES R$ 6.000,00
46 MG 312352 DURANDÉ R$ 6.000,00
47 MG 312360 ELÓI MENDES R$ 6.000,00
48 MG 312370 ENGENHEIRO CALDAS R$ 6.000,00
49 MG 312380 ENGENHEIRO NAVARRO R$ 6.000,00
50 MG 312385 ENTRE FOLHAS R$ 6.000,00
51 MG 312390 ENTRE RIOS DE MINAS R$ 6.000,00
52 MG 312400 ERVÁLIA R$ 6.000,00
53 MG 312420 ESPERA FELIZ R$ 6.000,00
54 MG 312430 ESPINOSA R$ 6.000,00
55 MG 312490 EUGENÓPOLIS R$ 6.000,00
56 MG 312550 SÃO GONÇALO DO RIO PRETO R$ 6.000,00
57 MG 312560 FELISBURGO R$ 6.000,00
58 MG 312570 FELIXLÂNDIA R$ 6.000,00
59 MG 312580 FERNANDES TOURINHO R$ 6.000,00
60 MG 312620 FORMOSO R$ 6.000,00
61 MG 312650 FRANCISCO BADARÓ R$ 6.000,00
62 MG 312660 FRANCISCO DUMONT R$ 6.000,00
63 MG 312670 FRANCISCO SÁ R$ 6.000,00
64 MG 312675 FRANCISCÓPOLIS R$ 6.000,00
65 MG 312695 FREI LAGONEGRO R$ 6.000,00
66 MG 312700 FRONTEIRA R$ 6.000,00
67 MG 312707 FRUTA DE LEITE R$ 6.000,00
68 MG 312720 FUNILÂNDIA R$ 6.000,00
69 MG 312730 GALILÉIA R$ 6.000,00
70 MG 312733 GAMELEIRAS R$ 6.000,00
71 MG 312737 GOIABEIRA R$ 6.000,00
72 MG 312750 GONZAGA R$ 6.000,00
73 MG 312760 GOUVEIA R$ 6.000,00
74 MG 312770 GOVERNADOR VALADARES R$ 6.000,00
75 MG 312780 GRÃO MOGOL R$ 6.000,00
76 MG 312850 GUARARÁ R$ 6.000,00
77 MG 314810 PATROCÍNIO R$ 6.000,00
78 MG 314830 PAULA CÂNDIDO R$ 6.000,00
79 MG 314840 PAULISTAS R$ 6.000,00
80 MG 314850 PAVÃO R$ 6.000,00
81 MG 314860 PEÇANHA R$ 6.000,00
82 MG 314870 PEDRA AZUL R$ 6.000,00
83 MG 314880 PEDRA DO ANTA R$ 6.000,00
84 MG 314900 PEDRA DOURADA R$ 6.000,00
85 MG 314995 PERIQUITO R$ 6.000,00
86 MG 315000 PESCADOR R$ 6.000,00
87 MG 315010 PIAU R$ 6.000,00
88 MG 315015 PIEDADE DE CARATINGA R$ 6.000,00
89 MG 315020 PIEDADE DE PONTE NOVA R$ 6.000,00
90 MG 315040 PIEDADE DOS GERAIS R$ 6.000,00
91 MG 315057 PINTÓPOLIS R$ 6.000,00
92 MG 315060 PIRACEMA R$ 6.000,00
93 MG 315130 PIRAÚBA R$ 6.000,00
94 MG 315210 PONTE NOVA R$ 6.000,00
95 MG 315213 PONTO CHIQUE R$ 6.000,00
96 MG 315220 PORTEIRINHA R$ 6.000,00
97 MG 315230 PORTO FIRME R$ 6.000,00
98 MG 315280 PRATA R$ 6.000,00
99 MG 315310 PRESIDENTE BERNARDES R$ 6.000,00
100 MG 315320 PRESIDENTE JUSCELINO R$ 6.000,00
101 MG 315330 PRESIDENTE KUBITSCHEK R$ 6.000,00
102 MG 315415 REDUTO R$ 6.000,00
103 MG 315420 RESENDE COSTA R$ 6.000,00
104 MG 315430 RESPLENDOR R$ 6.000,00
105 MG 315445 RIACHINHO R$ 6.000,00
106 MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS R$ 6.000,00
107 MG 315600 RIO VERMELHO R$ 6.000,00
108 MG 315660 RUBIM R$ 6.000,00
109 MG 315710 SALTO DA DIVISA R$ 6.000,00
110 MG 315725 SANTA BÁRBARA DO LESTE R$ 6.000,00
111 MG 315730 SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO R$ 6.000,00
112 MG 315737 SANTA CRUZ DE SALINAS R$ 6.000,00
113 MG 315750 SANTA EFIGÊNIA DE MINAS R$ 6.000,00
114 MG 315760 SANTA FÉ DE MINAS R$ 6.000,00
115 MG 315790 SANTA MARGARIDA R$ 6.000,00
116 MG 315810 SANTA MARIA DO SALTO R$ 6.000,00
117 MG 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ R$ 6.000,00
118 MG 315950 SANTA RITA DO ITUETO R$ 6.000,00
119 MG 316020 SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ R$ 6.000,00
120 MG 316060 SANTO HIPÓLITO R$ 6.000,00
121 MG 316095 SÃO DOMINGOS DAS DORES R$ 6.000,00
122 MG 316160 SÃO GERALDO DA PIEDADE R$ 6.000,00
123 MG 316165 SÃO GERALDO DO BAIXIO R$ 6.000,00
124 MG 316245 SÃO JOÃO DAS MISSÕES R$ 6.000,00
125 MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU R$ 6.000,00
126 MG 316257 SÃO JOÃO DO MANTENINHA R$ 6.000,00
127 MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO R$ 6.000,00
128 MG 316290 SÃO JOÃO NEPOMUCENO R$ 6.000,00
129 MG 316330 SÃO JOSÉ DO DIVINO R$ 6.000,00
130 MG 316380 SÃO MIGUEL DO ANTA R$ 6.000,00
131 MG 316390 SÃO PEDRO DA UNIÃO R$ 6.000,00
132 MG 316443 SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE R$ 6.000,00
133 MG 316450 SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO R$ 6.000,00
134 MG 316480 SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO R$ 6.000,00
135 MG 316500 SÃO TIAGO R$ 6.000,00
136 MG 316556 SEM-PEIXE R$ 6.000,00
137 MG 316560 SENADOR CORTES R$ 6.000,00
138 MG 316610 SENHORA DO PORTO R$ 6.000,00
139 MG 316630 SERICITA R$ 6.000,00
140 MG 316650 SERRA AZUL DE MINAS R$ 6.000,00
141 MG 316670 SERRA DOS AIMORÉS R$ 6.000,00
142 MG 316695 SERRANÓPOLIS DE MINAS R$ 6.000,00
143 MG 316700 SERRANOS R$ 6.000,00
144 MG 316710 SERRO R$ 6.000,00
MG TOTAL R$ 864.000,00
TOTAL R$ 864.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde