Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.113, DE 31 DE MAIO DE 2021

Desabilitação das propostas do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas nos anos de 2013 e 2014 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 801, Capítulo IV - Das regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos do programa academia da saúde, Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 703, Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Capítulo II, Título VII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas de financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada a desabilitação das propostas listadas no Anexo, no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e Academia da Saúde, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente, e em decorrência de demandas judiciais.

Art. 2º Nos termos do inciso III, do art. 712, § 3º, do art. 805, dos incisos I, II, III, do art. 1113, do art. 1115, e do art. 1117, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

DESABILITAÇÃO DE 03 PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UBS

UF Município Nº da proposta Nº da portaria de habilitação Data da portaria de habilitação Objeto
AL Traipu 12207.4520002/13-007 2081 23/09/2013 Construção UBS
GO Catalão 03532.6610001/13-005 1380 09/07/2013 Construção UBS
SE Capela 11639.2620001/14-003 1160 27/05/2014 Construção UBS
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