Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande e determina a devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 126, de 14 de fevereiro de 2012, que altera o número de Leitos Tipo III, da Unidade de Tratamento Intensivo da Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande/MS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.869, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 682, de 24 de abril de 2013, que aprova a alteração da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando Título I - Do componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a análise realizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, pela área técnica da Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme a Nota Técnica nº 91/2020, constante do NUP-SEI 25000.105247/2020-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.616.321,83 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução refere-se ao repasse de custeio diferenciado referente à qualificação de 13 (treze) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, CNES: 0009725, 11 (onze) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III e 2 (dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo III, da ABCG - Santa Casa, CNES: 0009717, por descumprimento dos requisitos previstos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2018, com quantidade menor de leitos que o pactuado e pago pela Portaria GM/MS nº 682, de 24 de abril de 2013, os referidos leitos terão a qualificação cancelada.
Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Fica estabelecido a devolução dos recursos financeiros repassados a partir da 7ª (sétima) parcela de 2012 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo II.
Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | Nº DE LEITOS DE UTI A DESQUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS DE UTI | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR DO INCENTIVO A SER DEDUZIDO/ANO (R$) |
500270 | MS | CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 0009725 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 13 | 16 | PORTARIA Nº 682/GM/MS, DE 24 DE ABRIL DE 2013 | 1.372.026,24 |
SANTA CASA | 0009717 | 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 11 | 46 | PORTARIA Nº 682/GM/MS, DE 24 DE ABRIL DE 2013 | 1.052.865,48 | ||||
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 2 | 8 | PORTARIA Nº 682/GM/MS, DE 24 DE ABRIL DE 2013 | 191.430,12 | ||||||
TOTAL | 26 | 70 | 2.616.321,84 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR DO INCENTIVO MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) | VALOR DO INCENTIVO ANUAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO (R$) |
500270 | MS | CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 0009725 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7ª PARCELA DE 2012 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 114.335,52 | 1.372.026,24 |
SANTA CASA | 0009717 | 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 7ª PARCELA DE 2012 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 87.738,79 | 1.052.865,48 | ||||
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 7ª PARCELA DE 2012 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 15.952,51 | 191.430,12 | ||||||
TOTAL | 218.026,82 | 2.616.321,84 |