Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.243/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e estabelece a devolução do recurso financeiro repassado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.243/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 268.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro repassado ao Município de Caruaru (PE) referente a uma Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município, conforme detalhado a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | CNES | PORTARIA DE REPASSE | VALOR MENSAL REPASSADO | PERÍODO DO REPASSE | TOTAL DE PARCELAS | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO AO FNS |
260410 | PE | CARUARU | USB | 7409591 | PORTARIA Nº 3.243/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 | R$ 13.125,00 | 12ª PARCELA DE 2016 À 6ª PARCELA DE 2020 | 43 | R$ 564.375,00 |
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE), para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, página 171, com incorreções no original.