Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.142/GM/MS, DE 18 DE MAIO DE 2020 (*)

Torna sem efeito a Portaria nº 3.243/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Caruaru (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e estabelece a devolução do recurso financeiro repassado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Caruaru (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 3.243/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2016, Seção 1, página 268.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro repassado ao Município de Caruaru (PE) referente a uma Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município, conforme detalhado a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO DESCRIÇÃO CNES PORTARIA DE REPASSE VALOR MENSAL REPASSADO PERÍODO DO REPASSE TOTAL DE PARCELAS VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO AO FNS
260410 PE CARUARU USB 7409591 PORTARIA Nº 3.243/GM/MS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 13.125,00 12ª PARCELA DE 2016 À 6ª PARCELA DE 2020 43 R$ 564.375,00

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE), para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, página 171, com incorreções no original.

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