Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP) referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.182, de 28 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais (SP);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 10/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.179157/2013-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP), referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP), para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR MENSAL DA HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL REPASSADO | VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO | PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
350590 | SP | BATATAIS | MUNICIPAL | 6997600 | Nº 2.182/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 (com efeito financeiro a partir de 04/2012) | --- | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 | 03/2012(1 PARCELA) | R$ 250.000,00 |
R$ 175.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 75.000,00 | 04/2012 A 05/2013 (14 PARCELAS) | R$ 1.050.000,00 | ||||||
TOTAL | R$ 1.300.000,00 |