Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.144, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Estabelece a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP) referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.182, de 28 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais (SP);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as redes temáticas de atenção à saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 10/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.179157/2013-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP), referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP), para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR MENSAL DA HABILITAÇÃO VALOR MENSAL REPASSADO VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO
350590 SP BATATAIS MUNICIPAL 6997600 Nº 2.182/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 (com efeito financeiro a partir de 04/2012) --- R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 03/2012(1 PARCELA) R$ 250.000,00
R$ 175.000,00 R$ 250.000,00 R$ 75.000,00 04/2012 A 05/2013 (14 PARCELAS) R$ 1.050.000,00
TOTAL R$ 1.300.000,00
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