Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.582, de 24 de setembro de 2019, que cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Nova Viçosa e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica 65/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.111923/2020-79, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.582, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2020, seção 1, páginas 542 e 543, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | VALOR MENSAL DE QUALIFICAÇÃO | PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
BA | NOVA VIÇOSA | 292300 | 7024207 | USB | MUNICIPAL | R$ 8.794,00 | DA 10ª PARCELA DE 2019 ATÉ À 10ª PARCELA DE 2020 | R$ 114.322,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.