Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.145, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Altera o Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.582, de 24 de setembro de 2019, que cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Nova Viçosa e determina devolução de recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica 65/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.111923/2020-79, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.582, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2020, seção 1, páginas 542 e 543, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO II

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO GESTÃO VALOR MENSAL DE QUALIFICAÇÃO PARCELAS PARA DEVOLUÇÃO DA QUALIFICAÇÃO VALOR A SER DEVOLVIDO
BA NOVA VIÇOSA 292300 7024207 USB MUNICIPAL R$ 8.794,00 DA 10ª PARCELA DE 2019 ATÉ À 10ª PARCELA DE 2020 R$ 114.322,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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