Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.147, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.077480/2021-61, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a estados e municípios, no montante de R$ 2.976.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta e seis mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do anexo a esta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD. 26.12) VALOR CUSTEIO MÊS
CE 230280 CANINDE 2527413 HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 143007 10 R$ 480.000,00
CE 230440 FORTALEZA 2785900 HOSPITAL GERAL DR WALDEMAR ALCANTARA ESTADUAL 141667 5 R$ 240.000,00
CE Total 15 R$ 720.000,00
PE 260960 OLINDA 2344858 MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE ESTADUAL 144522 42 R$ 2.016.000,00
PE Total R$ 2.016.000,00
SP 351020 CAPAO BONITO 2079097 SANTA CASA DE CAPAO BONITO MUNICIPAL 144469 5 R$ 240.000,00
SP Total R$ 240.000,00
TOTAL 62 R$ 2.976.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde