Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.077480/2021-61, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a estados e municípios, no montante de R$ 2.976.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta e seis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do anexo a esta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD. 26.12) | VALOR CUSTEIO MÊS |
CE | 230280 | CANINDE | 2527413 | HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL SÃO FRANCISCO | MUNICIPAL | 143007 | 10 | R$ 480.000,00 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 2785900 | HOSPITAL GERAL DR WALDEMAR ALCANTARA | ESTADUAL | 141667 | 5 | R$ 240.000,00 |
CE Total | 15 | R$ 720.000,00 | ||||||
PE | 260960 | OLINDA | 2344858 | MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE | ESTADUAL | 144522 | 42 | R$ 2.016.000,00 |
PE Total | R$ 2.016.000,00 | |||||||
SP | 351020 | CAPAO BONITO | 2079097 | SANTA CASA DE CAPAO BONITO | MUNICIPAL | 144469 | 5 | R$ 240.000,00 |
SP Total | R$ 240.000,00 | |||||||
TOTAL | 62 | R$ 2.976.000,00 |