Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 50 (cinquenta) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mês de abril/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria nº 829/GM/MS, de 28 de abril de 2021.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de abril de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód. 26.12 | LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód. 26.13 | VALOR | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | 2159252 | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | MUNICIPAL | 5 | R$ 240.000,00 | PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021 | |
MG Total | 5 | R$ 240.000,00 | |||||||
PE | 261160 | RECIFE | 2752808 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | ESTADUAL | 10 | R$ 480.000,00 | PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021 | |
PE Total | 10 | R$ 480.000,00 | |||||||
SC | 420230 | BIGUAÇU | 7486596 | HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS | MUNICIPAL | 10 | R$ 480.000,00 | PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021 | |
SC | 420690 | IBIRAMA | 2691884 | HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI | ESTADUAL | 10 | R$ 480.000,00 | PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021 | |
SC Total | 10 | R$ 960.000,00 | |||||||
SP | 352050 | INDAIATUBA | 2784602 | HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO | MUNICIPAL | 10 | R$ 480.000,00 | PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021 | |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2084058 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO | MUNICIPAL | 5 | R$ 240.000,00 | PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021 | |
SP Total | 15 | R$ 720.000,00 | |||||||
TOTAL | 45 | 5 | R$ 2.400.000,00 |