Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.150, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 50 (cinquenta) leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, correspondente ao mês de abril/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria nº 829/GM/MS, de 28 de abril de 2021.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de abril de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos no Anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód. 26.12 LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód. 26.13 VALOR PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
MG 312230 DIVINÓPOLIS 2159252 HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS MUNICIPAL 5 R$ 240.000,00 PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021
MG Total 5 R$ 240.000,00
PE 261160 RECIFE 2752808 HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO ESTADUAL 10 R$ 480.000,00 PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021
PE Total 10 R$ 480.000,00
SC 420230 BIGUAÇU 7486596 HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS MUNICIPAL 10 R$ 480.000,00 PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021
SC 420690 IBIRAMA 2691884 HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI ESTADUAL 10 R$ 480.000,00 PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021
SC Total 10 R$ 960.000,00
SP 352050 INDAIATUBA 2784602 HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO MUNICIPAL 10 R$ 480.000,00 PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2084058 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO MUNICIPAL 5 R$ 240.000,00 PT/GM/MS Nº 769 DE 22/04/2021
SP Total 15 R$ 720.000,00
TOTAL 45 5 R$ 2.400.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde