Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Goiás e Município de Luziânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 250, de 10 de fevereiro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Luziânia (GO);
Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201604626 da Controladoria Regional da União do Estado de Goiás e as pendências sanadas parcialmente; e
Considerando o Parecer Técnico nº 525/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.131584/2019-11, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Município de Luziânia, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Luziânia (GO), IBGE: 521250.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR TOTAL A SER RESTABELECIDO(ANUAL R$) |
GO | 521250 | LUZIÂNIA | MUNICIPAL | 6961843 | USA | Nº 2.889/GM/MS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 | PORTARIA Nº 250/GM/MS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 | 462.000,00 |
6961894 | USB | 157.500,00 | ||||||
6961908 | USB | 157.500,00 | ||||||
7053088 | MOTO | Nº 1.797/GM/MS, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 | 84.000,00 | |||||
7053134 | 84.000,00 | |||||||
TOTAL | 945.000,00 |